|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ANÁLISE
Tribunais não sabem como resolver o efeito cascata criado pelas paralisações
JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA
Pode servidor do Judiciário entrar em greve? Pode
sim. Direito de greve é direito
fundamental da democracia.
Mas não é absoluto. O cidadão tem direito à Justiça, tão
importante como direito a segurança, educação e saúde.
A Constituição garante
que o Judiciário apreciará
qualquer lesão ao direito. O
desafio é assegurar ambos os
direitos -greve e acesso à
Justiça- quando o Judiciário
paralisa. Quem deveria decidir isso era o Congresso. Nunca decidiu. Então o STF decidiu. Como greve é suspensão
do contrato de trabalho, não
se recebe por dias parados.
Nem pode ser greve tão
completa a ponto de impedir
a continuidade dos serviços
judiciais. A consequência é o
efeito cascata. Adiam-se audiências e providências. A-grava-se a lentidão. Como
evitar a cascata? Com mutirões? Tribunais tentam, mas
não conseguiram a saída.
Outro efeito das greves é o
aumento da despesa com
pessoal e encargos. Esse aumento é justo ou não? Os serventuários ganham muito ou
pouco? Como saber? Muito
ou pouco em relação à qualidade do serviço que prestam? À remuneração do Executivo ou do Legislativo? Ou
em relação ao mercado? Em
2008, um segurança do TJ-SP
ganhava cerca de R$ 2.300.
Muito ou pouco em relação
ao segurança privado?
Presidentes de tribunais
têm pouca margem de negociação. Servidores são estáveis. Não podem ter salários
reduzidos. Os servidores integram o monopólio da Justiça pelo Judiciário. Cidadãos
não podem buscar outra Justiça. Quando a Justiça Trabalhista está em greve, não posso ir à Justiça Comum.
Em geral, para todo grande problema existiria uma
grande solução. Errado. Em
geral um problema cresce pelo acúmulo de pequenos erros e problemas. Donde a solução é um conjunto integrado de pequenas soluções.
Alguns tribunais começam a focar na produtividade. Estabelecem metas para o
desempenho dos serventuários, e ganha-se remuneração extra no final do ano. Outros buscam incluir no plano
de cargos e salários uma nítida progressão funcional.
Alguns tribunais começam a investir na formação e
aperfeiçoamento dos serventuários. O impacto da maior
produtividade pode ser tão
importante quanto um novo
Código de Processo Civil.
Pesquisa da UnB anos atrás
mostrou que a mera redisposição de salas e mesas de serventuários no STF reduzia o
número de dias do processo.
Inexistem dados precisos e
de fácil acesso para conhecimento dos cidadãos e dos legisladores que decidem o orçamento do Judiciário. Acesso fácil à informação precisa
é fundamental. O Judiciário
decidiu que publicar o salário individual de cada um
ofende o direito de privacidade. É ilegal. Tudo bem.
Mas nada impede que as
estatísticas do CNJ incluam
tabelas de salários por cargo,
quantidade de servidores em
cada cargo, total geral das
despesas. Tecnologicamente
é possível. E politicamente?
Texto Anterior: Frases Próximo Texto: Fernanda Torres: Parecer ser ou não ser Índice
|