São Paulo, sábado, 26 de junho de 2010

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ANÁLISE

Tribunais não sabem como resolver o efeito cascata criado pelas paralisações

JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Pode servidor do Judiciário entrar em greve? Pode sim. Direito de greve é direito fundamental da democracia. Mas não é absoluto. O cidadão tem direito à Justiça, tão importante como direito a segurança, educação e saúde.
A Constituição garante que o Judiciário apreciará qualquer lesão ao direito. O desafio é assegurar ambos os direitos -greve e acesso à Justiça- quando o Judiciário paralisa. Quem deveria decidir isso era o Congresso. Nunca decidiu. Então o STF decidiu. Como greve é suspensão do contrato de trabalho, não se recebe por dias parados.
Nem pode ser greve tão completa a ponto de impedir a continuidade dos serviços judiciais. A consequência é o efeito cascata. Adiam-se audiências e providências. A-grava-se a lentidão. Como evitar a cascata? Com mutirões? Tribunais tentam, mas não conseguiram a saída.
Outro efeito das greves é o aumento da despesa com pessoal e encargos. Esse aumento é justo ou não? Os serventuários ganham muito ou pouco? Como saber? Muito ou pouco em relação à qualidade do serviço que prestam? À remuneração do Executivo ou do Legislativo? Ou em relação ao mercado? Em 2008, um segurança do TJ-SP ganhava cerca de R$ 2.300. Muito ou pouco em relação ao segurança privado?
Presidentes de tribunais têm pouca margem de negociação. Servidores são estáveis. Não podem ter salários reduzidos. Os servidores integram o monopólio da Justiça pelo Judiciário. Cidadãos não podem buscar outra Justiça. Quando a Justiça Trabalhista está em greve, não posso ir à Justiça Comum.
Em geral, para todo grande problema existiria uma grande solução. Errado. Em geral um problema cresce pelo acúmulo de pequenos erros e problemas. Donde a solução é um conjunto integrado de pequenas soluções.
Alguns tribunais começam a focar na produtividade. Estabelecem metas para o desempenho dos serventuários, e ganha-se remuneração extra no final do ano. Outros buscam incluir no plano de cargos e salários uma nítida progressão funcional.
Alguns tribunais começam a investir na formação e aperfeiçoamento dos serventuários. O impacto da maior produtividade pode ser tão importante quanto um novo Código de Processo Civil. Pesquisa da UnB anos atrás mostrou que a mera redisposição de salas e mesas de serventuários no STF reduzia o número de dias do processo.
Inexistem dados precisos e de fácil acesso para conhecimento dos cidadãos e dos legisladores que decidem o orçamento do Judiciário. Acesso fácil à informação precisa é fundamental. O Judiciário decidiu que publicar o salário individual de cada um ofende o direito de privacidade. É ilegal. Tudo bem.
Mas nada impede que as estatísticas do CNJ incluam tabelas de salários por cargo, quantidade de servidores em cada cargo, total geral das despesas. Tecnologicamente é possível. E politicamente?


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