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STF suspende proibição a humor na eleição
Ayres Brito dá liminar contra artigo que veda piadas com políticos; mérito pode ser analisado semana que vem
Ministro afirmou que lei cria impedimentos "a priori" e fere princípio constitucional da liberdade de expressão
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos
Ayres Britto suspendeu na
noite de ontem a legislação
que proíbe programas de humor de fazerem piadas com
os candidatos que disputarão as eleições de outubro.
Sem ainda julgar o mérito
do caso, que só pode ser analisado pelo plenário do STF,
Ayres Britto disse que a proibição fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos
"a priori" aos programas, algo que já foi debatido e vetado pelo próprio tribunal.
Em julgamento que derrubou a Lei de Imprensa em
2009 -que teve o mesmo Ayres Britto como relator- o
STF afirmou que a liberdade
de informar deve ser irrestrita, cabendo ao Judiciário punir eventuais abusos somente depois de terem ocorrido.
Ayres Britto deverá levar
sua liminar para o plenário,
provavelmente na semana
que vem, para ser analisada
pelos colegas. Até lá, os programas estão livres para fazerem piadas com políticos.
TRUCAGEM
A decisão do ministro, que
atendeu a pedido da Abert
(Associação Brasileira de
Emissoras de Rádio e Televisão), suspendeu parte do artigo 45 da Lei das Eleições
(9.504 de 1997) que veda, a
partir de 1º de julho de ano
eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".
Ayres Brito também deu
interpretação conforme a outra parte deste mesmo artigo
que proíbe os programas de
rádio e TV de "veicular propaganda política ou difundir
opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".
Segundo o ministro, qualquer proibição deve ser analisada "a posteriori", pois a
lei não pode configurar uma
"censura prévia".
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