São Paulo, quinta-feira, 27 de outubro de 2011

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Acusados de fraudar Fórum de SP terão de devolver R$ 203 mi

Condenação do juiz Nicolau, do ex-senador Luiz Estevão e outros envolvidos ocorre 13 anos após desvio de verbas

Procurados pela Folha, advogados dos réus de ação de improbidade não comentaram até a conclusão desta edição

FREDERICO VASCONCELOS

DE SÃO PAULO

Treze anos depois do desvio de dinheiro público na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, os envolvidos no superfaturamento da obra foram condenados a devolver R$ 203 milhões.
A decisão só foi tomada após interferência da Corregedoria Nacional de Justiça e da Corregedoria da Justiça Federal da 3ª Região. Os valores serão atualizados quando não couber mais recurso.
Entre os condenados estão o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, o senador cassado Luiz Estevão de Oliveira Neto, os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Antônio Carlos da Gama e Silva, a Construtora Ikal Ltda., Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. e várias empresas vinculadas ao Grupo OK.
Procurados pela Folha, os advogados dos réus não responderam até o fim desta edição. Os acusados sempre alegaram inocência.
As sentenças foram proferidas em duas ações civis públicas pela juíza federal Elizabeth Leão, da 12ª Vara Federal. Ela julgou improcedente a ação contra Délvio Buffulin, ex-presidente do TRT-SP.
Vários recursos postergaram os julgamentos do caso do TRT. O Ministério Público estuda a hipótese de pedir a execução provisória da sentença para retirar dos condenados a posse dos bens.
Atendendo a pedido da Procuradoria ao CNJ, foi dado o prazo de 60 dias para que as ações fossem julgadas pela juíza. Segundo a Procuradoria, ela estava com o caso há cerca de oito anos.
Segundo a Justiça Federal, o processo só foi liberado para decisão em agosto, depois que o TRF-3 julgou recursos que questionavam a imparcialidade da juíza. "Considerando que as exceções de suspeição suspendem o andamento processual até seu julgamento pelo órgão competente, não houve qualquer atraso por parte desta magistrada", disse Elizabeth Leão.
Na sentença, ela afirma que Nicolau, Estevão, Barros Filho e Ferraz "mantiveram em erro a entidade pública, dando a aparência de realização de atos regulares" na obra, mas "escondiam, na verdade, a finalidade de obtenção de vantagens ilícitas".
A juíza reconheceu o enriquecimento ilícito de Nicolau dos Santos Neto.


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