São Paulo, sábado, 28 de agosto de 2010 |
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ENTENDA O DEBATE Constituinte Assembleia eleita pela população cujo objetivo é constituir a ordem jurídica de um Estado-nação. Ela é convocada em razão da criação de um novo Estado ou da desagregação do regime anterior Tipos Os integrantes das Constituintes podem ser eleitos com a função única de redigir a nova Constituição ou podem acumular essa função com a de congressistas (Congressos Constituintes) Decisões As decisões são por maioria absoluta. Promulgada a Constituição, alguns dispositivos não podem ser mudados (cláusulas pétreas); outros podem ser alterados, mas por quóruns mais altos Texto Anterior: Proposta traz riscos para a democracia, afirmam especialistas Próximo Texto: As mudanças na Constituição Índice |
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