São Paulo, terça-feira, 28 de setembro de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

JANIO DE FREITAS

O lugar do problema


Deixar ao Poder Executivo a solução do impasse no Supremo não é o que cabe a guardiães da Constituição

O PROPALADO AVANÇO, na Presidência, da ideia de que o novo integrante do Supremo Tribunal Federal seja nomeado por Lula em seguida ao resultado eleitoral, para proporcionar solução menos demorada ao impasse sobre a validade imediata da Lei da Ficha Limpa, não está certo em dois sentidos.
No primeiro, por ser apenas uma hipótese como qualquer das outras citadas para o impasse decorrente do empate de votos no STF. Nem se constatou, até ontem, que a nomeação mais apressada seja defendida pelas vozes mais consideradas no Planalto ou pela maioria do círculo presidencial, e muito menos pelo próprio presidente.
A transferência da solução para Lula, feita pelo presidente do STF, Cezar Peluso, com sua hipótese de deixar o impasse até que o presidente decida nomear o 11º ministro do tribunal, equivale a uma transferência de atribuições. O impasse não foi criado pelo Poder Executivo e não está em seu âmbito.
A resposta à validade imediata da Ficha Limpa é da atribuição constitucional do Poder Legislativo. No caso, e já decidida a validade por outras instâncias, atribuição que chegou ao tribunal mais elevado e portador da alegada defesa da Constituição (a propósito: qual dos dois grupos de cinco ministros do STF estaria, então, em defesa correta e justa da Constituição, os que defendem a aplicação já da Ficha Limpa ou os que a querem protelada para as próximas eleições? Entre o direito e a justiça há pontes e há abismos).
Da vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau: (...)"no regimento do Supremo existe um dispositivo dizendo que, quando há empate, prevalece a decisão que já existe". Pois existe a decisão do Tribunal Superior Eleitoral pela validade da lei nestas eleições. Ministros lembraram o dispositivo regimental na discussão sobre o destino da Ficha Limpa a ser proclamado pelo presidente do STF, depois do empate. Mas Cezar Peluso não o proclamou. E ainda deixou a impressão perturbadora, com interferências contrárias a uma decisão, de agir pela permanência do impasse. Foi dele, por sinal, a proposta imponente de suspender a sessão no ponto embaraçoso em que estava.
O segundo desacerto na nomeação apressada é a sensatez, muito maior, da decisão a que Lula se referiu quando da aposentadoria de Eros Grau: deixar a quem o suceda no Planalto a nomeação do novo ministro. Por menos que, em princípio, se sujeitem à prestação de serviço político, decisões do STF, e não só dele entre os tribunais, com frequência são também políticas, por suas implicações. E essa realidade se junta à informação do saber jurídico para as escolhas normais de ministros do STF.
Se, em vez de uma vaga, houvesse um ministro impedido de votar por tempo indeterminado, o empate no STF deixaria sem solução o julgamento que motivasse empate? Não se imagina que o fizesse. Logo, deixar ao Poder Executivo a solução do impasse atual não é o que cabe a guardiães da Constituição.

O ADMIRADO
José Serra em Diamantina: "Nunca vi o Juscelino numa campanha atacando pessoalmente adversários. Esse era um exemplo de conduta boa de um presidente da República".
E para candidatos também.


Texto Anterior: Presidente do TCE-AP é suspeito de abuso sexual
Próximo Texto: Assembleia de MS pediu verba extra ao governo, diz TCE
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.