São Paulo, quarta-feira, 28 de setembro de 2011

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ANÁLISE

Sem poder para editar normas, CNJ corre risco de se transformar em 'enfeite'

THIAGO BOTTINO
ESPECIAL PARA A FOLHA

A briga é antiga. Ao ser criado, em 2004, O CNJ foi apontado como inconstitucional pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Na época, o Supremo rejeitou a alegação e um dos argumentos destacava a "notória deficiência orgânica" de fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
Recentemente, o conselho editou resolução para uniformizar o processo disciplinar dos magistrados, medida também questionada no STF. A AMB afirma que o CNJ teria extrapolado suas funções.
A reforma que criou o conselho envolveu grande debate e pretendeu reforçar a ligação do Judiciário com os princípios da legalidade, eficiência, publicidade, impessoalidade e moralidade.
No plano da eficiência, o CNJ se notabilizou por estabelecer ações de planejamento e coordenação, como as metas de produção de sentenças e os mutirões carcerários, além de desenvolver medidas inovadoras que trouxessem celeridade à Justiça.
No plano da publicidade, criou ferramentas fundamentais para o acompanhamento do Judiciário, como o Portal da Transparência (com detalhamento das receitas e despesas dos tribunais), o Portal Justiça em Números (com dados como número de processos, juízes e cidadãos atendidos) e o Portal Justiça Plena (que monitora processos de maior repercussão).
No plano da impessoalidade, foi o conselho que tornou viva a proibição do nepotismo. Por fim, no plano da moralidade, o CNJ tem combatido desvios dos magistrados.
Sem poder de editar normas concretas, que não sejam ocas de conteúdo, o CNJ se transformará em apenas um "enfeite". Por outro lado, deve fazê-lo observando a legalidade, sem criar novas formas de punição.
Um ponto, porém, é incontroverso: é preciso um "órgão de dimensão nacional e competências centralizadas" para "responder aos desafios da modernidade e às deficiências oriundas de visões e práticas fragmentárias na administração do Poder", como diz a decisão do Supremo de 2005 favorável ao conselho.

THIAGO BOTTINO é coordenador de graduação da FGV Direito-Rio


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