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Assessoria diz que portarias estão autorizadas
DE BRASÍLIA
A assessoria do Incra afirmou que as portarias assinadas pela superintendente do
órgão em Manaus (AM) estão
"autorizadas" pelo regimento interno do órgão.
O regimento em vigor em
2006 e 2008 -quando foram
assinadas as portarias de arrecadação de terras devolutas- foi aprovado por portaria editada em 2000. Indagado se uma portaria interna é
superior à lei 6.383/76, o Incra não se manifestou.
O trecho do regimento citado pelo Incra é o artigo 29,
que dá incumbência às superintendências regionais para
"determinar a matrícula em
nome da União, das terras
devolutas apuradas nos procedimentos discriminatórios
e de arrecadação".
Segundo a assessoria, desde 2004 foram publicadas,
no "Diário Oficial" da União,
19 portarias de arrecadação
de terras devolutas -7 foram
expedidas pelo órgão no
Amazonas, 2, pelo Acre, e 10
pela presidência do Incra.
"Há uma delegação de
competência administrativa
implícita no próprio regimento interno do Incra
(aprovado pelo ministro de
Estado) em que a Superintendência Regional (Divisão de
Ordenamento da Estrutura
Fundiária) deve arrecadar
terras devolutas, com base
na legislação vigente (a lei
6.383/76)", disse o Incra.
A assessoria também mencionou o regimento interno
hoje em vigor. Ele foi transformado em lei em 2009.
O atual regime autoriza as
superintendências a "realizar discriminação e arrecadação de terras devolutas e
terras públicas da União".
A superintendente do Incra no Amazonas, Maria do
Socorro Freitas Feitosa, não
respondeu ao pedido de esclarecimentos.
(RV)
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