São Paulo, domingo, 28 de novembro de 2010

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Assessoria diz que portarias estão autorizadas

DE BRASÍLIA

A assessoria do Incra afirmou que as portarias assinadas pela superintendente do órgão em Manaus (AM) estão "autorizadas" pelo regimento interno do órgão.
O regimento em vigor em 2006 e 2008 -quando foram assinadas as portarias de arrecadação de terras devolutas- foi aprovado por portaria editada em 2000. Indagado se uma portaria interna é superior à lei 6.383/76, o Incra não se manifestou.
O trecho do regimento citado pelo Incra é o artigo 29, que dá incumbência às superintendências regionais para "determinar a matrícula em nome da União, das terras devolutas apuradas nos procedimentos discriminatórios e de arrecadação".
Segundo a assessoria, desde 2004 foram publicadas, no "Diário Oficial" da União, 19 portarias de arrecadação de terras devolutas -7 foram expedidas pelo órgão no Amazonas, 2, pelo Acre, e 10 pela presidência do Incra.
"Há uma delegação de competência administrativa implícita no próprio regimento interno do Incra (aprovado pelo ministro de Estado) em que a Superintendência Regional (Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária) deve arrecadar terras devolutas, com base na legislação vigente (a lei 6.383/76)", disse o Incra.
A assessoria também mencionou o regimento interno hoje em vigor. Ele foi transformado em lei em 2009.
O atual regime autoriza as superintendências a "realizar discriminação e arrecadação de terras devolutas e terras públicas da União".
A superintendente do Incra no Amazonas, Maria do Socorro Freitas Feitosa, não respondeu ao pedido de esclarecimentos. (RV)


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