São Paulo, quinta-feira, 29 de julho de 2010

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Procuradoria impugna a candidatura de Maluf

Órgão diz que ele é "ficha-suja" e não informou que é réu em ação nos EUA

Deputado tem sete dias para contestar a ação; defesa diz que todas as certidões exigidas por lei foram apresentadas


FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo apresentou ontem ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paulista a impugnação do pedido de registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP).
Além de alegar que Maluf deve ser considerado "ficha-suja", a Procuradoria afirma na impugnação que o deputado cometeu uma irregularidade eleitoral ao não informar ao TRE-SP a existência de uma ação criminal contra ele nos Estados Unidos.
A ação levou à inclusão dele na difusão vermelha, tipo de cadastro internacional de procurados pela Justiça.
O procurador Regional Eleitoral Pedro Barbosa ainda apontou que nos registros da Justiça Eleitoral consta uma multa eleitoral não paga por Maluf, apesar de o deputado ter protocolado no TRE-SP certidões que mostram que ele não possui débitos para com o tribunal.
Barbosa afirma que Maluf é "ficha-suja" porque o deputado foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por suposta participação em uma compra de frangos superfaturada pela Prefeitura de São Paulo.
O procurador diz que a lei não exige expressamente dos candidatos a apresentação de certidões criminais de processos no exterior.
Porém, "não há razão alguma para distinguir entre um antecedente criminal de âmbito interno doutro de âmbito estrangeiro ou internacional, a menos que se conclua que ao sistema legal é indiferente a candidatura de alguém com carreira criminosa no exterior!", afirma.
Após ser intimado sobre a impugnação, Maluf terá o prazo de sete dias para contestar a ação.
O advogado do deputado, Eduardo Nobre, diz que Maluf não cometeu irregularidades no caso da compra dos frangos e tem direito a um recurso ao TJ-SP para cassar a condenação nesse processo.
Nobre também alega que Maluf não é "ficha-suja" pois nessa ação não está provado que houve dolo (intenção de cometer delito) e enriquecimento ilícito do congressista.
O defensor diz que o deputado apresentou à Justiça todas as certidões exigidas pela lei e que ele não está inadimplente em relação ao TRE.


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