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Procuradoria impugna a candidatura de Maluf
Órgão diz que ele é "ficha-suja" e não informou que é réu em ação nos EUA
Deputado tem sete dias para contestar a ação; defesa diz que todas as certidões exigidas por lei foram apresentadas
FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
A Procuradoria Regional
Eleitoral de São Paulo apresentou ontem ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paulista a impugnação do pedido de registro de candidatura
do deputado federal Paulo
Maluf (PP-SP).
Além de alegar que Maluf
deve ser considerado "ficha-suja", a Procuradoria afirma
na impugnação que o deputado cometeu uma irregularidade eleitoral ao não informar ao TRE-SP a existência
de uma ação criminal contra
ele nos Estados Unidos.
A ação levou à inclusão dele na difusão vermelha, tipo
de cadastro internacional de
procurados pela Justiça.
O procurador Regional
Eleitoral Pedro Barbosa ainda apontou que nos registros
da Justiça Eleitoral consta
uma multa eleitoral não paga
por Maluf, apesar de o deputado ter protocolado no TRE-SP certidões que mostram
que ele não possui débitos
para com o tribunal.
Barbosa afirma que Maluf
é "ficha-suja" porque o deputado foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
por suposta participação em
uma compra de frangos superfaturada pela Prefeitura
de São Paulo.
O procurador diz que a lei
não exige expressamente dos
candidatos a apresentação
de certidões criminais de processos no exterior.
Porém, "não há razão alguma para distinguir entre
um antecedente criminal de
âmbito interno doutro de âmbito estrangeiro ou internacional, a menos que se conclua que ao sistema legal é
indiferente a candidatura de
alguém com carreira criminosa no exterior!", afirma.
Após ser intimado sobre a
impugnação, Maluf terá o
prazo de sete dias para contestar a ação.
O advogado do deputado,
Eduardo Nobre, diz que Maluf não cometeu irregularidades no caso da compra dos
frangos e tem direito a um recurso ao TJ-SP para cassar a
condenação nesse processo.
Nobre também alega que
Maluf não é "ficha-suja" pois
nessa ação não está provado
que houve dolo (intenção de
cometer delito) e enriquecimento ilícito do congressista.
O defensor diz que o deputado apresentou à Justiça todas as certidões exigidas pela
lei e que ele não está inadimplente em relação ao TRE.
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