São Paulo, quarta-feira, 29 de setembro de 2010

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Escutas ilegais extinguem processo da Operação Têmis

Juíza considerou ilícitas provas obtidas por meio de grampos telefônicos

Segundo magistrada, conteúdo de delação premiada que originou operação deveria ter sido apurado de escutas

MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO

A Operação Têmis, que investigou a suposta venda de decisões pela Justiça federal de São Paulo, acabou na prática. A juíza Paula Mantovani considerou ilícitas as escutas telefônicas que apontavam que uma liminar poderia ser comprada por R$ 300 mil e encerrou o processo.
A juíza considerou ilegais as provas obtidas por meio de escutas telefônicas por duas razões: 1) o ponto de partida da operação foi uma delação premiada cujo conteúdo não foi previamente investigado pela Polícia Federal, segundo ela; e 2) as prorrogações das escutas telefônicas não foram fundamentadas juridicamente.
"Entendo que a delação premiada, por si só, não constitui indício de autoria suficiente para ensejar a medida extrema", escreveu a juíza na decisão. Medida extrema, no jargão da juíza, é a escuta telefônica por violar o direito à privacidade.
Dos 18 alvos iniciais da operação, restou só uma ré -a juíza federal Maria Cristina Barongeno.
A decisão pode servir como precedente para anular a investigação da PF sobre a empreiteira Camargo Correa, na Operação Castelo de Areia. Essa apuração também partiu de uma delação.
A Operação Têmis foi deflagrada pela PF em abril de 2007 para apurar a ação de uma suposta quadrilha que vendia decisões para fraudar a Receita e manter bingos em funcionamento.
Três desembargadores e uma juíza federal tiveram suas casas revistadas durante a ação. Uma das rés que se livraram da ação com a decisão da juíza, Danielle Chiorino Figueiredo, era advogada da Abrabingo (Associação Brasileira de Bingos).
A investigação partiu da delação premiada do doleiro Lucio Bolonha Funaro, réu na ação do mensalão.
Para tentar reduzir sua pena, Funaro contou que o juiz federal Manuel Alvarez queria cobrar R$ 300 mil para dar uma liminar que o livraria de uma dívida fiscal de mais de R$ 50 milhões. O advogado Luís Roberto Pardo era o intermediário da negociação, segundo Funaro.

DELATOR SUSPEITO
A juíza diz na decisão que as informações de Funaro deveriam ter sido apuradas pela antes das escutas telefônicas, já que o doleiro também é alvo de investigação.
Delegados da PF que participaram da operação dizem que houve investigação prévia às escutas. Citam como exemplo um vídeo com o advogado o doleiro.
"É uma decisão muito importante e paradigmática. A PF não investigou antes de fazer as escutas, o que viola o direito à privacidade", afirma o advogado José Roberto Batochio, que defendeu o também advogado Joaquim Barongeno, pai da juíza Maria Cristina e apontado pela PF como suspeito de agir na vara em que a filha trabalhava para supostamente beneficiar o frigorífico Friboi.
"A PF fez um absurdo. A palavra do delator é suspeita por natureza", diz o advogado Luiz Guilherme Moreira Porto, defensor de Pardo.

REVÉS
É o segundo revés que a operação sofre na Justiça. Em outubro do ano passado, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça considerou que não havia provas para processar três desembargadores investigados na operação: Roberto Haddad, Alda Basto e Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que julga recursos de SP e de MS.
O Ministério Público Federal queria que eles fossem julgados por crimes como formação de quadrilha e exploração de prestígio.
O STJ já havia decidido em 2009 desmembrar o processo em dois -um para os magistrados, que têm foro privilegiado, outro para empresários e advogados.


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