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Escutas ilegais extinguem processo da Operação Têmis
Juíza considerou ilícitas provas obtidas por meio de grampos telefônicos
Segundo magistrada, conteúdo de delação premiada que originou operação deveria ter sido apurado de escutas
MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO
A Operação Têmis, que investigou a suposta venda de
decisões pela Justiça federal
de São Paulo, acabou na prática. A juíza Paula Mantovani
considerou ilícitas as escutas
telefônicas que apontavam
que uma liminar poderia ser
comprada por R$ 300 mil e
encerrou o processo.
A juíza considerou ilegais
as provas obtidas por meio
de escutas telefônicas por
duas razões: 1) o ponto de
partida da operação foi uma
delação premiada cujo conteúdo não foi previamente
investigado pela Polícia Federal, segundo ela; e 2) as
prorrogações das escutas telefônicas não foram fundamentadas juridicamente.
"Entendo que a delação
premiada, por si só, não
constitui indício de autoria
suficiente para ensejar a medida extrema", escreveu a
juíza na decisão. Medida extrema, no jargão da juíza, é a
escuta telefônica por violar o
direito à privacidade.
Dos 18 alvos iniciais da
operação, restou só uma ré
-a juíza federal Maria Cristina Barongeno.
A decisão pode servir como precedente para anular a
investigação da PF sobre a
empreiteira Camargo Correa,
na Operação Castelo de
Areia. Essa apuração também partiu de uma delação.
A Operação Têmis foi deflagrada pela PF em abril de
2007 para apurar a ação de
uma suposta quadrilha que
vendia decisões para fraudar
a Receita e manter bingos em
funcionamento.
Três desembargadores e
uma juíza federal tiveram
suas casas revistadas durante a ação. Uma das rés que se
livraram da ação com a decisão da juíza, Danielle Chiorino Figueiredo, era advogada
da Abrabingo (Associação
Brasileira de Bingos).
A investigação partiu da
delação premiada do doleiro
Lucio Bolonha Funaro, réu
na ação do mensalão.
Para tentar reduzir sua pena, Funaro contou que o juiz
federal Manuel Alvarez queria cobrar R$ 300 mil para
dar uma liminar que o livraria de uma dívida fiscal de
mais de R$ 50 milhões. O advogado Luís Roberto Pardo
era o intermediário da negociação, segundo Funaro.
DELATOR SUSPEITO
A juíza diz na decisão que
as informações de Funaro deveriam ter sido apuradas pela antes das escutas telefônicas, já que o doleiro também
é alvo de investigação.
Delegados da PF que participaram da operação dizem
que houve investigação prévia às escutas. Citam como
exemplo um vídeo com o advogado o doleiro.
"É uma decisão muito importante e paradigmática. A
PF não investigou antes de
fazer as escutas, o que viola o
direito à privacidade", afirma o advogado José Roberto
Batochio, que defendeu o
também advogado Joaquim
Barongeno, pai da juíza Maria Cristina e apontado pela
PF como suspeito de agir na
vara em que a filha trabalhava para supostamente beneficiar o frigorífico Friboi.
"A PF fez um absurdo. A
palavra do delator é suspeita
por natureza", diz o advogado Luiz Guilherme Moreira
Porto, defensor de Pardo.
REVÉS
É o segundo revés que a
operação sofre na Justiça. Em
outubro do ano passado, a
Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça considerou que não havia provas para processar três desembargadores investigados na operação: Roberto Haddad, Alda
Basto e Nery da Costa Júnior,
do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, que julga recursos de SP e de MS.
O Ministério Público Federal queria que eles fossem
julgados por crimes como
formação de quadrilha e exploração de prestígio.
O STJ já havia decidido em
2009 desmembrar o processo
em dois -um para os magistrados, que têm foro privilegiado, outro para empresários e advogados.
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