São Paulo, domingo, 30 de maio de 2010

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JANIO DE FREITAS

Tantos males eleitorais


A tendência é a de que, às primeiras incorreções, sigam-se outras em maior frequência e gravidade

OS EXTENSOS intervalos deixados pela Justiça Eleitoral entre os fatos que motivam processos e os julgamentos invalida a principal finalidade das punições recomendadas pela legislação. Com isso, é da própria Justiça Eleitoral que vem a contribuição talvez mais importante para o crescente número de infrações e crimes eleitorais, também praticados cada vez mais abertamente.
O valor das multas nem tem sentido, nas campanhas milionárias que se fazem aqui. Não ultrapassam o ridículo, por exemplo, os R$ 5.000 ou, depois de várias reincidências, R$ 20 mil para Lula, o PT e o caixa da campanha de Dilma Rousseff. Verdade que Lula tem exposto ao eleitorado sem a menor cerimônia, com os reiterados deboches das poucas multas que lhe foram aplicadas em tantos meses de promoção que fez e faz de sua candidata.
A função essencial pretendida pela lei ao determinar punições é a educação eleitoral. Levar os candidatos a se submeterem à igualdade de condições, na medida do possível em eleições regadas a dinheiro, e aprenderem a fazer a disputa política com decência, forçada embora. Se entre o ato punível e a punição decorrem meses e, na maioria dos casos, anos e anos, é claro que o autor da infração ou do crime não se sente reprimido e com razões para corrigir a conduta.
A tendência é a de que, às primeiras incorreções, sigam-se outras em maior frequência e gravidade. Tendência que até agora não falhou e, por isso, ela, e não mais a lei, passa a ser a norma. Já é.
As longas demoras de sentença provocam ainda um efeito perverso sobre Estados e municípios. Se o julgamento de um candidato acusado de possível transgressão à lei eleitoral não se realiza antes das eleições, e até da posse, muitas sentenças incidem sobre prefeitos e governadores em pleno exercício da administração pública.
Quando a sentença é de cassação, já aí de mandato e não mais de candidatura como deveria, a perturbação administrativa é inevitável. Logo, a punição mais pesada recai sobre o Estado, ou seja, sobre a população. E o cassado é aquele que obteve a preferência majoritária do eleitorado, o que não aconteceria se a punição se seguisse à transgressão ainda do candidato, no tempo devido. Logo, a punição recai sobre a vontade do eleitorado não prevenida em tempo pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral é ruim, mas não decorrem dela vários dos principais males das eleições à brasileira. Nesse sentido serve de exemplo gritante, também, a combinação de duas deformações do processo eleitoral democrático.
Primeiro, as precárias, e em geral ausentes mesmo, ações fiscalizadoras dos gastos eleitorais; depois, os anos e anos até que as análises das prestações de contas sejam concluídas. Além do mais, é incomum chegarem a algum efeito real, e mais raro ainda é que o façam contra um eleito politicamente forte.
No reino do caixa dois, candidatos e empresas têm mais liberdade do que cuidados.
E assim será mais uma vez.

CHEGADA
Se uma atitude do Brasil "torna o mundo mais perigoso", como diz a secretária de Estado dos EUA sobre a defesa brasileira de negociações com o Irã, então deixamos enfim de ser o país do futuro: entramos para o grupo das potências.
Na cultura do Ocidente, afinal de contas, a característica maior de potência é manter o mundo em sobressalto, com as guerras que fomentam e as guerras de que participam, em seu fascínio insaciável pela matança.


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