São Paulo, quarta-feira, 30 de junho de 2010

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JUSTIÇA ELEITORAL 1

Liminar do TSE suspende decisão que impedia chapa de Garotinho

DE BRASÍLIA - O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Marcelo Ribeiro suspendeu liminarmente a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, que declarou inelegível o ex-governador Anthony Garotinho (PR-RJ), até que o plenário da corte julgue o mérito do pedido.
O tribunal carioca confirmou ontem a decisão tomada em maio de torná-lo inelegível até 2011 por abuso de poder econômico nas eleições de 2008. O TRE-RJ julgou improcedente um recurso do ex-governador, que administrou o Estado de 1999 a 2002.
Na noite de ontem, porém, Ribeiro suspendeu essa sentença o que, na prática, permitirá que Garotinho faça o registro eleitoral da candidatura.
Está marcado para hoje a convenção partidária do PR e Garotinho é um dos pré-candidatos ao governo do Rio. Essa suspensão permite que ele oficialize sua candidatura, que poderá ser derrubada caso o TSE entenda, no julgamento de mérito, que a inelegibilidade deve ser mantida.
Mas, mesmo com a suspensão da decisão do TRE, a candidatura de Garotinho a governador ainda pode esbarrar na Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidatos com condenação por um órgão colegiado.
O casal Garotinho é acusado de abuso do poder econômico por supostamente usar uma rádio e um jornal para beneficiar a candidatura de sua mulher Rosinha Matheus em 2008. O ex-governador nega as acusações e sustenta que não há provas contra ele: "Foi um julgamento político para atender interesses eleitorais".


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