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JUSTIÇA ELEITORAL 1
Liminar do TSE suspende decisão que impedia chapa de Garotinho
DE BRASÍLIA - O ministro do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral)
Marcelo Ribeiro suspendeu liminarmente a decisão do TRE
(Tribunal Regional Eleitoral)
do Rio de Janeiro, que declarou inelegível o ex-governador
Anthony Garotinho (PR-RJ),
até que o plenário da corte julgue o mérito do pedido.
O tribunal carioca confirmou ontem a decisão tomada
em maio de torná-lo inelegível
até 2011 por abuso de poder
econômico nas eleições de
2008. O TRE-RJ julgou improcedente um recurso do ex-governador, que administrou o
Estado de 1999 a 2002.
Na noite de ontem, porém,
Ribeiro suspendeu essa sentença o que, na prática, permitirá que Garotinho faça o registro eleitoral da candidatura.
Está marcado para hoje a
convenção partidária do PR e
Garotinho é um dos pré-candidatos ao governo do Rio. Essa
suspensão permite que ele oficialize sua candidatura, que
poderá ser derrubada caso o
TSE entenda, no julgamento
de mérito, que a inelegibilidade deve ser mantida.
Mas, mesmo com a suspensão da decisão do TRE, a candidatura de Garotinho a governador ainda pode esbarrar na
Lei da Ficha Limpa, que proíbe
candidatos com condenação
por um órgão colegiado.
O casal Garotinho é acusado de abuso do poder econômico por supostamente usar
uma rádio e um jornal para beneficiar a candidatura de sua
mulher Rosinha Matheus em
2008. O ex-governador nega
as acusações e sustenta que
não há provas contra ele: "Foi
um julgamento político para
atender interesses eleitorais".
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