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Gol deve indenizar cliente que perdeu festa de Natal

Justiça condena a empresa aérea por atraso de voo do Rio para Ribeirão

Funcionário público diz que "só queria" a condenação; companhia não quis se manifestar

DARIO DE NEGREIROS
GABRIELA YAMADA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE RIBEIRÃO PRETO

"Há 25 anos que eu passo o almoço de Natal com a família de minha esposa, em Franca", conta o funcionário público Francisco Pereira Netto, 50. Mas houve uma exceção: em 2004, o cancelamento de um voo fez com que ele, sua mulher e seus dois filhos tivessem de celebrar a data em um ônibus.

Sete anos depois, conforme revelou ontem a Folha.com, o TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo condenou a Gol a indenizar a família pelo ocorrido. Cabe recurso.

Naquele Natal de 2004, eles viajavam do Rio de Janeiro para Ribeirão Preto, com conexão em São Paulo.

Como o voo de Congonhas para Ribeirão foi cancelado, tiveram de fazer o trajeto de ônibus e não conseguiram chegar a tempo em Franca.

"Foi terrível. Passei o Natal no ônibus, com minha mulher e meus filhos chorando", conta Netto, para quem os transtornos causados pelo cancelamento do voo "não têm preço".

O valor da indenização a ser paga pela Gol é de R$ 4.160, por danos morais, e R$ 738,10, por danos materiais.

"É irrisório", disse Netto. "Eu só queria ter a Gol condenada pelo meu dissabor."

Ainda segundo ele, a família só descobriu que o voo havia sido cancelado no momento de fazer o check-in em Congonhas.

OUTRO LADO

Procurada pela Folha, a Gol informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a companhia só se manifesta nos autos do processo.

Em recurso, a Gol alegou que avisou previamente seus clientes sobre o cancelamento do voo. Afirmou também que não foi responsável pelo fato, que ocorreu devido a problemas da malha aérea.

A companhia requereu, ainda, a redução do valor da indenização, pedido que foi negado pelo TJ.

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