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Multa por dirigir abaixo da velocidade mínima inexiste Em 3 anos, nenhum motorista foi multado por baixa velocidade na região Velocidade mínima nas rodovias deve ser pelo menos igual à metade da velocidade máxima estabelecida para a via
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE RIBEIRÃO PRETO As multas para veículos que circulam abaixo da velocidade mínima permitida inexistem nas estradas da região de Ribeirão Preto. Segundo a Polícia Militar Rodoviária, nenhuma autuação para esta infração foi feita na região entre 2009 e 2011. Especialistas afirmam que trafegar abaixo do mínimo exigido em uma rodovia é tão perigoso quanto exceder a velocidade máxima permitida. O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima -salvo se estiver na faixa da direita - constitui infração média, sujeita a multa de R$ 85,13. "Essas autuações quase não existem", afirmou a chefe de segurança rodoviária do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), Heloísa Helena de Moraes. Para ela, a fiscalização de veículos que trafegam em velocidade abaixo da mínima surtiria efeito no número de acidentes registrados, especialmente em relação a caminhões canavieiros. "Eles [canavieiros] compram veículos potentes, com uma capacidade de tração excelente, mas aumentam a carga. Veículos [com capacidade] de 63 toneladas trafegam com 80 toneladas", afirmou. Segundo ela, esses veículos são mais lentos e proporcionam mais acidentes. De acordo com a Autovias, uma das concessionárias que atuam em estradas da região, o número de acidentes com batida traseira registrados entre veículos do setor canavieiro quadruplicou nos últimos dois anos em relação à média dos anos anteriores. Em 2010 e em 2011, foram registrados 13 e 12 acidentes do tipo, respectivamente. Entre 2006 e 2009, a média foi de 2,75 acidentes por ano. PERIGO "É a diferença de velocidade que impede a reação adequada. Estar em velocidade muito baixa é tão perigoso quanto estar em uma velocidade muito alta", disse o especialista em trânsito Adhemar Gomes Padrão Neto. Quanto à necessidade de autuação, o especialista disse que deveria haver fiscalização. "O radar pode ser programado para pegar [o motorista] abaixo da mínima." A Polícia Rodoviária alega que flagrar veículos em baixa velocidade é infração "de difícil constatação". Já a entidade que representa as usinas afirma que um terço da cana é transportada por fornecedores independentes. Padrão Neto disse, ainda, que o fato de o veículo com velocidade muito baixa circular na faixa da direita não deve isentá-lo de multa. "Mesmo à direita, em qualquer mudança de faixa vai acabar acontecendo o pior." Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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