Texto Anterior
|
Próximo Texto
| Índice | Comunicar Erros
Justiça condena igreja a devolver laudêmio Diocese de Jaboticabal terá de devolver a um casal taxa referente a imóvel que fica em terreno que foi da igreja Procurada, a defesa igreja não fala, mas no processo considerou o pedido do casal improcedente JOÃO ALBERTO PEDRINICOLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE RIBEIRÃO PRETO A Justiça de Jaboticabal condenou a diocese da cidade a devolver parte do laudêmio pago por um casal à Igreja Católica do município. A taxa é cobrada quando há transação de imóveis em áreas que pertencem ou já pertenceram à igreja. A decisão diz que a diocese terá de devolver R$ 3.375. A advogada do casal, Eliane Jacqueline Ribeiro Guimarães, contestou na ação o índice estabelecido para pagamento de 2,5% sobre o valor do imóvel (R$ 160 mil). No processo, ela menciona que "o correto" seria recolher 2,5% do valor da terra nua, sem as benfeitorias. "A exigência do recolhimento sobre o valor [total] da venda viola o direito de propriedade", diz a advogada. Segundo a decisão, os autores "têm razão quando alegam que o ônus sobre o imóvel atingiria somente a terra nua". Menciona também que a finalidade do laudêmio é recolher uma contribuição à diocese cada vez que o imóvel fosse vendido, mas faz uma ressalva: "O terreno é propriedade indireta da diocese, mas a obra não", é de quem a constrói. Jacqueline afirma que a decisão -inédita, segundo ela- pode servir de "incentivo" para outras pessoas que estão na mesma situação de seus clientes. "Essa sentença pode estimular quem está pagando um valor indevido." Procurada, a defesa da diocese não quis falar. No processo, a diocese alegou que o pedido do casal seria improcedente, já que o laudêmio seria devido sobre a alienação do imóvel como um todo. A defesa afirmou que a regra relativa ao direito de propriedade estabelecia uma "fusão indissociável" entre a terra nua e as construções. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |