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Liminar proíbe superlotação em ônibus da Rápido D'Oeste

Foi estipulada multa de R$ 20 mil para cada infração cometida

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE RIBEIRÃO PRETO

A empresa Rápido D'Oeste, de Ribeirão, está proibida de trafegar com ônibus superlotados em linhas intermunicipais.

A decisão da Justiça, em caráter liminar, foi tomada com base em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual no mês passado.

Em caso de descumprimento, a pena é de R$ 20 mil por infração cometida.

De acordo com o promotor Carlos Cezar Barbosa, um inquérito civil foi instaurado depois que um abaixo-assinado foi entregue por usuários, denunciando o excesso de passageiros nas linhas.

"Comprovamos por autuações da Polícia Rodoviária e da Artesp [órgão estadual de fiscalização do transporte] que de fato era comum os ônibus da empresa trafegarem pelas rodovias com excesso de passageiros", diz Barbosa.

A determinação não se aplica ao transporte coletivo urbano em Ribeirão.

A empresa, por meio da assessoria de imprensa, informa que está analisando a decisão para avaliar se vai ingressar com recurso.

(JOÃO ALBERTO PEDRINI)

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