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Mais duas cidades propõem Ficha Limpa

Câmaras de Franca e Araraquara querem vetar comissionados que tenham condenações em instância superior

Ribeirão Preto e São Carlos já aprovaram projetos semelhantes, em 2011, inspirados na legislação federal

DE RIBEIRÃO PRETO

Mais duas cidades da região de Ribeirão Preto propuseram leis para proibir que servidores que ocupam cargos de comissão tenham condenações civis e criminais por órgãos colegiados.

Depois de São Carlos e Ribeirão Preto aprovarem a medida, agora é a vez de as Câmaras de Araraquara e Franca tentarem estender aos comissionados a exigência que, na legislação federal, atinge ocupantes de cargos eletivos.

A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade por oito anos de quem tenha sido condenado em segunda instância, tenha tido o mandato cassado, tenha renunciado para evitar a cassação ou tenha as contas rejeitadas, entre outras condições.

Localmente, a intenção das Câmaras é estender o rigor a comissionados como secretários municipais, que tomam decisões sobre aplicação do dinheiro público.

Em Franca, a emenda à Lei Orgânica, de autoria do petista Silas Cuba (PT), foi aprovada por unanimidade em segunda votação. Agora, deve seguir para sanção do prefeito Sidnei Rocha (PSDB).

Já em Araraquara, o projeto, que foi apresentado pelo vereador Lapena Barreto (PSDB), ainda precisa ser aprovado pelo Legislativo em segunda votação em agosto.

Nos bastidores, porém, a lei aprovada em Araraquara vem sendo chamada de "meia ficha limpa", porque ficaram fora da regra os nomeados para cargos comissionados abaixo do segundo escalão.

Lapena disse lamentar que não tenham sido inclusos na lei todos os cargos comissionados, mas afirma que seguiu um parecer da Casa que apontava inconstitucionalidade.

O projeto de lei vale apenas para o Executivo. A Câmara exige que seus funcionários apresentem antecedente criminal. Lapena disse, porém, que a extensão da lei ainda pode ser estudada.

As Câmaras de Ribeirão e São Carlos aprovaram em 2011 veto a comissionados do Executivo e do Legislativo que tenham condenação.

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