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Queima de cana rende multa de R$ 1 mi a usina

Vale do Rosário queimou 47 hectares em período proibido pelo Estado; ela vai recorrer

Silva Junior - 17.ago.11/Folhapress
Queimada em lavoura de cana arrendada pelo grupo sucroenergético Louis Dreyfus Commodities, em Sertãozinho
Queimada em lavoura de cana arrendada pelo grupo sucroenergético Louis Dreyfus Commodities, em Sertãozinho

DE RIBEIRÃO PRETO

A usina Vale do Rosário, de Morro Agudo, foi condenada a pagar R$ 1,154 milhão por realizar queimadas irregulares em canaviais.

A punição foi dada à empresa -pertencente à LDC Bioenergia, do grupo Louis Dreyfus Commodities- depois de uma ação civil apontar a queima de palha de cana em setembro de 2010.

Na época, de acordo com a decisão da Justiça de Barretos, a Vale do Rosário fez a queima ao ar livre em aproximadamente 47 hectares (o equivalente a 61 campos de futebol) durante um período de suspensão estabelecido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

A sentença afirma que a empresa não comprovou que o incêndio tinha sido criminoso e que a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) flagrou no local equipamentos da Vale do Rosário utilizados para a colheita da cana-de-açúcar e ainda ônibus de transporte dos trabalhadores rurais.

Procurada, a empresa sucroenergética informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a queimada da lavoura foi um caso de "incêndio de origem desconhecida" e que, por isso, recorrerá da decisão judicial.

Ainda segundo a sentença, o valor da multa é equivalente ao resultado econômico que a empresa tem com o produto final da cana-de-açúcar colhida nos 47 hectares alvos da queimada em 2010.

A Justiça determinou que o dinheiro seja revertido a um fundo estadual do Judiciário para reparação de danos, já que a queimada afetou o ambiente e a população.

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