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Lanche do McDonald's não é refeição, diz juiz

Rede de fast food é condenada por ter oferecido só lanches a funcionária em Ribeirão

STEFHANIE PIOVEZAN
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE RIBEIRÃO PRETO

A rede de lanchonetes McDonald's foi condenada a pagar cesta básica mensal de R$ 55 pelo oferecimento diário de lanches a uma ex-funcionária de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo).

Segundo a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), "não se pode considerar o fornecimento diário de sanduíches, batata frita e refrigerante, conforme admitido pela reclamante [...] em depoimento como 'refeição'".

Na decisão a que a Folha teve acesso não consta o período em que a ex-funcionária trabalhou na empresa.

Juízes do tribunal dizem que a rede, representada pela Arcos Dourados Comércio de Alimentos, não cumpre o que estava previsto na convenção coletiva de trabalho.

Na sentença, o juiz relator do acórdão, Flávio Landi, manteve decisão da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, negando provimento ao recurso da empresa.

Conforme texto do magistrado, a norma coletiva permite a substituição da cesta básica pelo fornecimento de "refeição gratuita", mas o fornecimento de sanduíches e refrigerantes não pode ser considerado como "refeição".

A empresa disse que os funcionários "recebem uma alimentação balanceada e nutritiva" (leia texto abaixo).

Em 2009, outro ex-funcionário foi indenizado em R$ 2.000 sob a mesma alegação. Na ocasião, a defesa usou o documentário "Super Size Me - A Dieta do Palhaço" para apresentar possíveis consequências do consumo diário dos produtos do McDonald's.

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