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Liminar do STF suspende júri do caso Pablo

Sentença de juiz de Ribeirão transmitiu convicção de culpa do réu, afirmou ministro

DE RIBEIRÃO PRETO

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar que suspende o júri popular marcado para hoje de Pablo Russel Rocha, acusado de arrastar até a morte com sua caminhonete Selma Artigas da Silva, então com 22 anos, em Ribeirão Preto, em 1998.

O ministro Celso de Mello acatou parcialmente o habeas corpus do advogado de defesa do réu, Sergei Cobra Arbex, que viu parcialidade do juiz Luis Augusto Freire Teotonio, titular da Vara do Júri.

Em seu despacho, o ministro Celso de Mello diz que Teotônio, na sentença, "teria, aparentemente, antecipado um juízo desfavorável ao paciente, apto a influir, de maneira indevida, sobre o ânimo dos jurados, transmitindo-lhes uma convicção em torno da certeza de que o réu pronunciado seria o autor do fato delituoso".

A suspensão do julgamento pegou de surpresa os advogados de acusação do caso, que estimam ser muito difícil que em menos de dois anos o caso Pablo tenha novo desdobramento.

"Surpreendeu a todos porque a Justiça já tinha descartado esse argumento de excesso de linguagem. Três desembargadores do TJ e cinco ministros do STJ [Superior Tribunal de Justiça] já tinham negado isso", afirmou o assistente de acusação Hélio Romualdo Rocha.

Para ele, até que o TJ dê informações adicionais que foram requisitadas pelo STF e o Supremo julgue o mérito do pedido de habeas corpus da defesa, devem se passar até dois anos.

Ainda segundo ele, caso o STF entenda que houve excesso de linguagem e anule a sentença de pronúncia, o caso volta para Ribeirão.

Por meio da assessoria de imprensa do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, Teotônio disse que o processo está em andamento e que ele não poderia se manifestar.

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