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Só divergência não indica fraude, diz TSE

DE RIBEIRÃO PRETO

Para o TSE, apenas o fato de existirem mais eleitores que habitantes não é um indicativo de fraude, já que o eleitor pode ter residência em outro município.

Em nota, o tribunal afirmou que podem ocorrer "alguns casos" de discrepância, principalmente, em locais com "características especiais geográficas, de desenvolvimento de atividade econômica ou produtiva".

Ainda de acordo com a nota, o TSE recebe "periodicamente" solicitações de revisão do eleitorado em municípios devido ao elevado número de eleitores, mas a competência de recadastrar os votantes por suspeita de fraude é do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado.

Não são permitidas, porém, recontagens em anos eleitorais, exceto em casos previamente autorizados.

O tribunal informou ainda que tem realizado os recadastramentos "de ofício", aqueles que não envolvem suspeita de fraude, em municípios indicados pelos TREs. Desde 2009, os recadastramentos são biométricos.

Já o IBGE afirma que não faz o levantamento de eleitorado e não cogita "erros" nas pesquisas populacionais.

Para o instituto, cidades com perfil de estâncias turísticas podem ter mais eleitores que população, já que muitos escolhem viajar para esses locais nos feriados de votação. Outro ponto determinante é a proximidade de algumas cidades.

(AC)

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