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O que diz a lei que regula o Daerp
Artigo 66
A falta do pagamento da conta, até o prazo estabelecido, importará na multa de 10% incidente sobre o valor principal
Parágrafo único
Decorrido o prazo de 30 dias do vencimento e constatado o não pagamento da conta, o serviço de fornecimento de água poderá ser suspenso, sem prejuízo da cobrança dos débitos
Artigo 67
O serviço de fornecimento de água cortado, por falta de pagamento de contas ou qualquer outra infração ao regulamento, será restabelecido mediante pagamento da tarifa de religação, depois de pagas as contas vencidas ou corrigida a situação que deu motivo a aplicação da penalidade
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