Ribeirão Preto, Quinta-feira, 03 de Março de 2011

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Polícia divulga, por e-mail, foto de garotos apreendidos

Artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a divulgação de ato policial que envolve menor de idade

Polícia apelidou grupo de dois adolescentes de 15 e 14 anos e de um menino de dez anos de "gangue da fraldinha"
VENCESLAU BORLINA FILHO
DE RIBEIRÃO PRETO

A Polícia Civil de Barretos divulgou ontem para a imprensa imagens e informações de um ato infracional (furto) cometido por dois adolescentes e uma criança de 15, 14 e 10 anos contra um idoso de 79 anos.
O artigo 143 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) veda a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.
A divulgação das imagens foi feita à imprensa por meio de e-mail assinado pelo delegado da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Barretos, Julio Cesar Cardoso. À Folha, ele disse que a divulgação foi um "acidente".
No e-mail, a polícia chama o grupo -a criança e os três adolescentes- de "gangue da fraldinha".
Nas duas fotos divulgadas, as crianças aparecem "fichadas" pela polícia, com nome digitalizado e uma placa fixada ao pescoço com a data da ocorrência e o artigo (155 do Código Penal) em que foram "enquadradas".
Numa das fotos, o adolescente que teria 14 anos aparece chorando e com as mãos para trás.
Diante do caso, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Barretos, Luciano Colina, afirmou que vai encaminhá-lo à Promotoria responsável para avaliação.
O promotor Renato Flávio Marcão não foi localizado pela reportagem ontem.
Segundo Colina, as fotos não poderiam ter sido divulgadas. "A polícia deveria proteger os adolescentes, e não divulgar as imagens à imprensa por e-mail."
A Folha encaminhou o e-mail ao juiz para análise.
Para o juiz Richard Pae Kim, da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, a Promotoria tem de tomar todas as medidas necessárias para o caso.
"O próprio magistrado pode abrir um procedimento ofício, de acordo com o que prevê o artigo 194 do ECA", disse Pae Kim, que é juiz da Vara da Infância e Juventude em Campinas.
Segundo o juiz, a divulgação pode configurar violação à dignidade da criança e do adolescente, e o responsável pode ser condenado a multa de 3 a 20 salários de referência -valor perto do mínimo de R$ 545.
"Nos casos envolvendo crianças, a polícia tem de manter o sigilo das informações, uma vez que o objetivo da apreensão é a educação", afirmou Pae Kim.


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