Ribeirão Preto, Domingo, 4 de outubro de 1998

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ENTREVISTA DE DOMINGO
Justiça promete adotar 'linha dura' durante eleição

da Reportagem Local

A Justiça Eleitoral de Ribeirão Preto deve adotar "linha dura" para coibir propaganda irregular na cidade durante a votação hoje, afirmou o promotor eleitoral Djalma Marinho Cunha Filho.
O esquema de fiscalização envolve as Polícias Civil e Militar e plantão de todos os juízes e promotores eleitorais. De acordo com o promotor, um dos alvos da fiscalização será os pais que levam os filhos com bandeiras e propaganda de candidatos com o objetivo de burlar a lei. Assim como a boca-de-urna, esse tipo de propaganda tem como pena multa e prisão.
Leia a entrevista que Cunha Filho concedeu à Folha na quinta.

Folha - O que é considerado crime eleitoral por parte do eleitor?
Djalma Marinho Cunha Filho - Qualquer manifestação coletiva em favor de um candidato é considerado crime no dia da votação. Já a manifestação individual, silenciosa, no sentido de o cidadão vestir uma camiseta do candidato, usar um botom, até no local de votação é permitido.
Ele pode dirigir-se até o local de votação com bandeiras, adesivos em seu carro, mas ingressar no local de votação com bandeira não pode. Muitos eleitores vão com seus filhos e, para burlar a lei, os filhos é que vão com a bandeirola.
Folha - E nesse caso, qual o procedimento da Justiça Eleitoral?
Cunha Filho - A responsabilidade é do pai. O filho pode ir vestido como todo mundo, com camiseta, com que quiser, mas bandeirolas, não. Ele será enquadrado no crime de manifestação para influir na vontade do eleitor. A pena é a mesma que a do crime de boca-de-urna, que é de multa e prisão.
O local de votação não é só a sala onde o eleitor vota, mas o prédio.
Folha - A boca-de-urna é proibida em qualquer lugar da cidade, independente da distância dos locais de votação?
Cunha Filho - A boca-de-urna é proibida em qualquer lugar do país. Mesmo aquela manifestação individual é vedada quando a pessoa fica abordando eleitores na rua com "santinhos" ou qualquer forma de propaganda eleitoral. É proibido abordar o eleitor na rua de qualquer forma.
Folha - Como será feita a fiscalização sobre a propaganda?
Cunha Filho - Tanto os juízes como os promotores eleitorais vão estar trabalhando o dia inteiro.
Eles terão sua base nos cartórios eleitorais e as Polícias Civil e Militar estão orientadas no sentido de coibir qualquer tipo de manifestação com o objetivo de pressionar os eleitores.


"É proibido abordar o eleitor na rua de qualquer forma no dia do pleito"


Folha - A proibição de prisão cinco dias antes da votação e dois dias depois não contribui para que haja aumento na criminalidade?
Cunha Filho - Não. Hoje, por exemplo, só se prende alguém por crime inafiançável, como roubo, estelionato, estupro, homicídio.
Nos pequenos delitos, hoje não há lavratura de flagrantes. Em todo o período eleitoral, nunca teve aumento na criminalidade porque o procedimento a ser adotado continua sendo o mesmo.
Folha - No caso dos candidatos que vão votar e levam seus correligionários, o que é proibido?
Cunha Filho - Os candidatos não podem fazer abordagens com o intuito de influenciar na vontade do eleitor. O que já aconteceu em outras comarcas é que o eleitor que estava na fila fez um pedido para o candidato, que prometeu que ia fazer. Isso é crime eleitoral. Aliás, os dois estarão sujeitos a prisão em flagrante.
Folha - O instituto da reeleição complicou o processo eleitoral?
Cunha Filho - No processo eleitoral em si não houve complicação. O uso da propaganda eleitoral é livre para todos os candidatos, independente se disputam a reeleição. Nós temos casos de candidatos a deputado que não são candidatos a reeleição e que participam de inaugurações.
Não há vedação de candidatos à reeleição de terem o direito de fazer o uso da palavra ou de vender o seu peixe. Não vejo qualquer problema, seja do ponto de vista legal ou constitucional, no caso de desigualdade de condições no caso do Legislativo. No caso do Executivo, há uma vedação expressa para que isso não seja feito.
Folha - Como o senhor classifica o processo neste ano?
Cunha Filho - Eu tenho conhecimento de apenas uma representação por propaganda irregular. A representação é baseada em reportagem da Folha, referente ao anúncio de asfalto no sábado passado (dia 26).



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