Ribeirão Preto, Quinta-feira, 07 de Abril de 2011

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Justiça veta forma de atuação de cooperativa

Unicoope presta serviço de limpeza em escolas de três cidades da região de Ribeirão

VENCESLAU BORLINA FILHO
DE RIBEIRÃO PRETO

A Justiça do Trabalho vetou a forma como ocorre a prestação de serviços de limpeza em escolas estaduais de Ribeirão, Franca e Barretos.
Segundo decisão da juíza Andréia Alves de Oliveira Gomide, a Unicoope (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais das Áreas Operacionais em Instituição de Ensino) está proibida de intermediar mão de obra e contratar da forma atual.
O veto vale a partir da notificação da decisão. Ontem à tarde, na sede da cooperativa em São Paulo, ninguém foi localizado para comentar a decisão da Justiça. A pena, em caso de descumprimento, é de R$ 1.000 por infração.
De acordo com as investigações do Ministério Público do Trabalho, a Unicoope é uma empresa de prestação de serviços que visa o lucro, o que é incompatível com o cooperativismo.
Relatórios do inquérito apontam que a subordinação dos "cooperados" se mostra pela existência de controle de frequência e condições trabalhistas que não se encaixam na atividade.
Segundo a juíza, "tem sido comum ver a criação desenfreada de cooperativas de serviço que praticam atividades que vão contra a lei".
A cooperativa pode ser condenada ainda a pagar R$ 50 mil de indenização coletiva. Ainda não há decisão.


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