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Justiça veta forma de atuação de cooperativa
Unicoope presta serviço de limpeza em escolas de três cidades da região de Ribeirão
VENCESLAU BORLINA FILHO
DE RIBEIRÃO PRETO
A Justiça do Trabalho vetou a forma como ocorre a
prestação de serviços de limpeza em escolas estaduais de
Ribeirão, Franca e Barretos.
Segundo decisão da juíza
Andréia Alves de Oliveira Gomide, a Unicoope (Cooperativa de Trabalho dos Profissionais das Áreas Operacionais
em Instituição de Ensino) está proibida de intermediar
mão de obra e contratar da
forma atual.
O veto vale a partir da notificação da decisão. Ontem à
tarde, na sede da cooperativa
em São Paulo, ninguém foi
localizado para comentar a
decisão da Justiça. A pena,
em caso de descumprimento,
é de R$ 1.000 por infração.
De acordo com as investigações do Ministério Público
do Trabalho, a Unicoope é
uma empresa de prestação
de serviços que visa o lucro, o
que é incompatível com o
cooperativismo.
Relatórios do inquérito
apontam que a subordinação
dos "cooperados" se mostra
pela existência de controle
de frequência e condições
trabalhistas que não se encaixam na atividade.
Segundo a juíza, "tem sido
comum ver a criação desenfreada de cooperativas de
serviço que praticam atividades que vão contra a lei".
A cooperativa pode ser
condenada ainda a pagar R$
50 mil de indenização coletiva. Ainda não há decisão.
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