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JUSTIÇA
TJ manda pagar indenização a motorista que caiu em buraco
DE RIBEIRÃO PRETO -O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo
condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar um
motorista por ter sofrido acidente em uma rua esburacada
da cidade. Cabe recurso.
De acordo com o acórdão,
Antônio Noronha da Silva dirigia pela rua Americana, sentido Jardim Salgado Filho,
quando seu veículo caiu em
um buraco cheio de água.
Segundo o processo, o acidente ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2007. Na ocasião,
Silva estava com a mulher e as
duas filhas, que ficaram no local à espera do guincho para
retirar o veículo da rua.
A Justiça entendeu que a
prefeitura tem responsabilidade subjetiva no caso, porque
cabe à ela a conservação das
vias públicas da cidade.
A prefeitura da decisão recorreu e admitiu a existência
do buraco, no entanto, disse
que o reparo não tinha sido feito porque o período era de
chuva intensa e contínua.
A Justiça negou o recurso.
"Não pode ser aceito por caracterizar negligência [...] é
responsabilidade da prefeitura conversar as vias "públicas
de molde que apresentem condições de segura trafegabilidade", diz texto da decisão.
A prefeitura terá que arcar
com indenização de R$ 1.565
por danos materiais e mais R$
1.000 por danos morais.
O texto diz que o dano moral é porque a família teve que
esperar na chuva a remoção
do veículo. O prejuízo da parte
material foi dos pneus e suspensão do carro.
Ontem, a reportagem não
localizou a assessoria da prefeitura para comentar o caso.
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