Ribeirão Preto, Quarta-feira, 12 de Outubro de 2011 |
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Justiça nega liminar para que a prefeitura pare de aplicar multa Pedido veio de ação popular movida pela OAB, que vai recorrer DE RIBEIRÃO PRETO A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto negou liminar para uma ação popular movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Ribeirão para que a prefeitura deixe de aplicar multas de trânsito no município. O advogado Ricardo Rui Giuntini, presidente da OAB de Ribeirão, afirmou que deve recorrer da decisão assim que for notificado. O argumento da OAB é que a Transerp não fez a adequação jurídica de sua estrutura para que pudesse aplicar multas. O órgão é uma empresa de economia mista cuja maior acionista é a prefeitura, mas que ainda possui acionistas privados. A competência de multar, de polícia, cabe exclusivamente ao poder público, diz a OAB. Esse é o mesmo argumento defendido pelo Ministério Público Estadual, que ajuizou em agosto uma ação civil pública para que a Transerp pare de multar. Texto Anterior: Feriado: Romaria para Nossa Senhora Aparecida deve atrair 20 mil hoje Próximo Texto: Motorista que matou 5 dormiu ao volante Índice | Comunicar Erros |
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