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JUSTIÇA
TJ proíbe Unimed de limitar tempo de cliente em UTI
DA FOLHA RIBEIRÃO
Decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo proíbe a Unimed, cooperativa
de médicos de Ribeirão
Preto, de manter em contrato uma cláusula que limitava o tempo de internação na UTI de uma
cliente.
Há seis anos, a aposentada Helena Alves da Silva,
então com 63 anos, precisou ficar internada por
cerca de um mês na UTI. O
quadro agravou-se e Helena morreu no hospital.
Como o contrato previa
apenas cinco dias de internação, a família da paciente recebeu uma conta de
R$ 20 mil.
No acórdão, o relator
Antônio Vilenilson transcreveu trecho da decisão
de primeira instância: "é
inaceitável que se possa
aceitar que a segurada,
uma mulher debilitada, internada sob tratamento
intensivo, (...) venha a ser
cobrada pelo período que
passou a mais do que o máximo previsto para internação".
A família pagava R$ 250
mensais pelo plano, além
de um gasto de R$ 700
com remédios. "Como seria possível arcarmos com
R$ 20 mil já gastando todo
esse dinheiro?", questiona
a filha Cleuza Alves da Silva, 43. Procurada, a Unimed não se manifestou.
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