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Justiça manda Estado tirar 151 de cadeia de Franca
Prazo para acabar com superlotação vence hoje
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA RIBEIRÃO
A Justiça de Franca deu prazo até o fim da tarde de hoje para que o Estado retire 151 homens da Cadeia Guanabara,
que ontem abrigava 367 presos.
Decisão judicial, já transitada
em julgado (sem possibilidade
de recursos), prevê que a cadeia
não abrigue mais que 216 homens, o equivalente à capacidade máxima de lotação da cadeia
de Franca.
A decisão espera cumprimento desde 18 de janeiro, segundo o promotor Paulo Borges, que moveu a ação. Desde
então, o Estado, responsável
pelo local, está sendo multado
em R$ 2.000 por dia pelo descumprimento da sentença, de
acordo com o promotor.
Na ação, que teve início em
2005, Borges argumenta que a
cadeia não tem condições físicas e sanitárias para abrigar
mais do que os 216 presos - número calculado após um estudo
técnico feito no local, segundo
ele. O valor da multa ao Estado
está hoje em R$ 118 mil, de
acordo com o promotor.
O diretor da cadeia, Eduardo
Lopes Bonfim, diz que não foi
notificado pela Justiça no mês
de janeiro a respeito da decisão
e da multa. "Só fui informado
ontem", afirmou.
Segundo ele, a responsabilidade sobre o caso é da SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública). "Se não me dão lugar, o que eu vou fazer? Mandar
soltar? [os presos]."
Bonfim afirma já ter enviado
para a secretaria a lista de presos condenados, provisórios e
em regime semiaberto que poderiam deixar a cadeia. "Vamos
cumprir a decisão dentro das
nossas condições", disse o delegado responsável pela unidade.
Além de Bonfim, a decisão
que pede a adequação da cadeia
também responsabiliza o delegado seccional Maury de Camargo Segui em caso de descumprimento. Segui foi procurado ontem pela reportagem,
mas não ligou de volta.
A assessoria de imprensa da
SSP afirmou que o delegado
"comunicou os órgãos superiores e solicitou vagas à Secretaria da Administração Penitenciária para cumprir a determinação da Justiça".
A assessoria de imprensa foi
questionada se cumprirá o prazo de 48 horas, determinado
pela Justiça de Franca, mas não
respondeu até o fechamento
desta edição.
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