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Operadora deve bloquear celular na prisão
É o que determina liminar da Justiça de Ribeirão para Vivo, Oi, Claro, Tim e Nextel em 5 CDPs e penitenciárias da região
Empresas têm prazo de dez dias para recorrer, mas, se não derrubarem a liminar, terão que pagar multa em caso de descumprimento
Márcia Ribeiro-1.jun.09/Folha Imagem
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Fachada do CDP de Ribeirão Preto, uma das cinco unidades incluídas na ação do Ministério Público contra as operadoras de celular
DA FOLHA RIBEIRÃO
Uma liminar concedida em
ação civil pública movida pelo
Ministério Público Estadual
obriga cinco operadoras de telefonia a bloquear o sinal do
aparelho em cinco unidades
prisionais da região de Ribeirão
Preto. A partir da notificação,
Oi, Tim, Claro, Vivo e Nextel terão 15 dias para cumprir a liminar -expirado o prazo, a multa
prevista por descumprimento é
de R$ 10 mil por dia.
As empresas podem entrar
com recurso no prazo de dez
dias, mas, para suspender a
multa, precisam de uma liminar que cancele a decisão da
Justiça de Ribeirão.
A liminar vale para o CDP
(Centro de Detenção Provisória), as penitenciárias feminina
e masculina de Ribeirão Preto e
também para o CDP e penitenciária de Serra Azul.
De acordo com o promotor
civil Sebastião Sérgio Silveira, a
medida, que seria inédita, visa
coibir crimes cometidos ou
"encomendados" por presos.
"Dados da DIG (Delegacia de
Investigações Gerais) apontam
que 70% dos crimes graves
saem de dentro dos presídios",
disse. Entre os mais comuns estão o golpe do sequestro e o tráfico de drogas.
"Pensamos em responsabilizar o Estado, mas, além de ele
ter várias responsabilidades, as
operadoras trocam de sinal
muito rápido, a tecnologia evolui e o sistema não acompanha.
É o gato correndo atrás do gato.
Não é justo que o Estado fique
correndo atrás", disse Silveira.
De acordo com a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), em 2008, dado mais
recente, 644 celulares foram
apreendidos em média por mês
nas 146 unidades prisionais do
Estado. A secretaria diz que
instalou bloqueadores em
2003, mas os equipamentos logo ficaram obsoletos.
Para o promotor do Direito
do Consumidor, Carlos Cézar
Barbosa, que também participa
da ação, as operadoras devem
arcar com o sistema de bloqueio nas unidades prisionais
porque o serviço de telefonia é
uma concessão pública.
"Todas as espécies de permissão têm regras e ônus.
Quem administra as estradas,
por exemplo, têm que dar manutenção nas pistas. As empresas de transporte público têm
por dever garantir o acesso gratuito para idosos", disse. Para
Barbosa, a medida visa garantir
a segurança no serviço -o que
está sendo violado.
"O consumidor que se sentir
prejudicado por golpes, inclusive, deve acionar a empresa para
pedir indenização", disse.
Os promotores afirmam que
as empresas têm tecnologia para fazer o bloqueio somente
dentro das cadeias e penitenciárias -a ação diz que a população no entorno não deve ter
prejuízo do serviço.
A Promotoria estuda ainda
responsabilizar criminalmente
as operadoras pelos crimes que
são praticados graças ao uso de
celular na prisão.
"Estamos fazendo um levantamento dos crimes na região
de Ribeirão Preto envolvendo
celular e queremos que os representantes ou diretores da
empresa respondam por participação", disse o promotor criminal Aroldo Costa Filho. O
mapeamento deve ficar pronto
em dois meses.
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