Ribeirão Preto, Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2010

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Operadora deve bloquear celular na prisão

É o que determina liminar da Justiça de Ribeirão para Vivo, Oi, Claro, Tim e Nextel em 5 CDPs e penitenciárias da região

Empresas têm prazo de dez dias para recorrer, mas, se não derrubarem a liminar, terão que pagar multa em caso de descumprimento

Márcia Ribeiro-1.jun.09/Folha Imagem
Fachada do CDP de Ribeirão Preto, uma das cinco unidades incluídas na ação do Ministério Público contra as operadoras de celular

DA FOLHA RIBEIRÃO

Uma liminar concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual obriga cinco operadoras de telefonia a bloquear o sinal do aparelho em cinco unidades prisionais da região de Ribeirão Preto. A partir da notificação, Oi, Tim, Claro, Vivo e Nextel terão 15 dias para cumprir a liminar -expirado o prazo, a multa prevista por descumprimento é de R$ 10 mil por dia.
As empresas podem entrar com recurso no prazo de dez dias, mas, para suspender a multa, precisam de uma liminar que cancele a decisão da Justiça de Ribeirão.
A liminar vale para o CDP (Centro de Detenção Provisória), as penitenciárias feminina e masculina de Ribeirão Preto e também para o CDP e penitenciária de Serra Azul.
De acordo com o promotor civil Sebastião Sérgio Silveira, a medida, que seria inédita, visa coibir crimes cometidos ou "encomendados" por presos. "Dados da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) apontam que 70% dos crimes graves saem de dentro dos presídios", disse. Entre os mais comuns estão o golpe do sequestro e o tráfico de drogas.
"Pensamos em responsabilizar o Estado, mas, além de ele ter várias responsabilidades, as operadoras trocam de sinal muito rápido, a tecnologia evolui e o sistema não acompanha. É o gato correndo atrás do gato. Não é justo que o Estado fique correndo atrás", disse Silveira.
De acordo com a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), em 2008, dado mais recente, 644 celulares foram apreendidos em média por mês nas 146 unidades prisionais do Estado. A secretaria diz que instalou bloqueadores em 2003, mas os equipamentos logo ficaram obsoletos.
Para o promotor do Direito do Consumidor, Carlos Cézar Barbosa, que também participa da ação, as operadoras devem arcar com o sistema de bloqueio nas unidades prisionais porque o serviço de telefonia é uma concessão pública.
"Todas as espécies de permissão têm regras e ônus. Quem administra as estradas, por exemplo, têm que dar manutenção nas pistas. As empresas de transporte público têm por dever garantir o acesso gratuito para idosos", disse. Para Barbosa, a medida visa garantir a segurança no serviço -o que está sendo violado.
"O consumidor que se sentir prejudicado por golpes, inclusive, deve acionar a empresa para pedir indenização", disse.
Os promotores afirmam que as empresas têm tecnologia para fazer o bloqueio somente dentro das cadeias e penitenciárias -a ação diz que a população no entorno não deve ter prejuízo do serviço.
A Promotoria estuda ainda responsabilizar criminalmente as operadoras pelos crimes que são praticados graças ao uso de celular na prisão.
"Estamos fazendo um levantamento dos crimes na região de Ribeirão Preto envolvendo celular e queremos que os representantes ou diretores da empresa respondam por participação", disse o promotor criminal Aroldo Costa Filho. O mapeamento deve ficar pronto em dois meses.


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