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CONSUMO
Decisão parecida já tinha ocorrido em Franca
Liminar restabelece desconto a consumidor de São Carlos
da Folha Ribeirão
A Justiça Federal de São Carlos
concedeu uma liminar suspendendo a restrição da abrangência
da tarifa de baixa renda aplicada
pela CPFL (Companhia Paulista
de Força e Luz). A liminar, que
determina o restabelecimento do
desconto a consumidores, é válida para 11 cidades.
Pela decisão, a companhia terá
de utilizar apenas o critério do
consumo inferior a 220 kW/h para conceder o desconto, como
funcionava até fevereiro.
O benefício só foi mantido para
quem consome até 220 kWh por
mês e possui, no máximo, 4.000
Watts de potência instalada em
equipamentos elétricos (correspondente a um chuveiro, uma geladeira, um ferro elétrico, quatro
lâmpadas de 60 W e uma TV).
O juiz federal Dasser Lettiére Júnior se baseou em ação civil pública impetrada pela procuradora
Silvana Mocellin após representação do vereador Equimarcílias
Freire (PTB). No mês passado, foi
concedida liminar idêntica em
Franca.
A CPFL (Companhia Paulista
de Força e Luz) informou que ainda não foi notificada da decisão e
deve recorrer.
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