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TJ manda empresa de ônibus pagar idosa
Mulher de 79 anos se feriu depois que sua perna ficou presa na porta de um coletivo da Rápido D'Oeste
JULIANA COISSI
DA FOLHA RIBEIRÃO
O TJ de São Paulo condenou
a empresa de ônibus Rápido
D'Oeste, de Ribeirão, a pagar
R$ 20 mil de indenização a uma
idosa que se feriu em um coletivo porque o motorista não a esperou descer para fechar a porta. A empresa informou que irá
recorrer da decisão.
Em dezembro de 2002, a
aposentada Anália Fernandes
Palmieri, então com 79 anos,
descia do veículo quando a porta se fechou e prendeu sua perna. Como a irmã gritou para
alertar o motorista, ele reabriu
a porta e Anália caiu na rua.
A aposentada sofreu derrame articular no joelho esquerdo e hoje tem dificuldade para
andar. Em primeira instância, a
Justiça reconheceu a culpa da
empresa, que recorreu.
Na sentença do TJ, o relator
Campos Mello diz que a empresa assumiu "a obrigação de levar o passageiro incólume a seu
destino". "Como isso não aconteceu, deve indenizar o inequívoco dano ocorrido."
O advogado da Rápido
D'Oeste, Paulo César Braga,
disse que vai recorrer porque o
valor da indenização está acima
do normalmente fixado -de R$
5.000 a R$ 10.000.
Em outra decisão, o TJ condenou um motorista de Ribeirão a indenizar a família de
Luiz Mantovani, que morreu
em um acidente de trânsito. A
sentença também aponta culpa
da Prefeitura de Ribeirão, porque a faltava iluminação pública no local do acidente.
"O acidente se deu ao anoitecer, portanto o fato de não haver iluminação influi no desenrolar dos acontecimentos",
diz a decisão. Procurada, a prefeitura não se manifestou.
O acidente ocorreu em 2002,
perto da saída do Espaço Golf,
no Anel Viário Sul. Pela denúncia, a caminhonete dirigida pelo empresário João Guilherme
Hjertquist Tremeschin, após
ultrapassar um ônibus, bateu
de frente com um Monza. O
motorista, uma criança e Mantovani morreram.
O motorista que faleceu, segundo a decisão, estava alcoolizado, com o carro superlotado
(oito pessoas). O juiz afirmou,
porém, que embora Tremeschin tivesse efetuado ultrapassagem permitida, ela foi "bastante perigosa". O advogado do
acusado, Sidney Nakamura,
disse que o cliente prefere não
comentar o caso porque não foi
notificado da decisão.
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