Ribeirão Preto, Quinta-feira, 25 de Junho de 2009

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TJ manda empresa de ônibus pagar idosa

Mulher de 79 anos se feriu depois que sua perna ficou presa na porta de um coletivo da Rápido D'Oeste

JULIANA COISSI
DA FOLHA RIBEIRÃO

O TJ de São Paulo condenou a empresa de ônibus Rápido D'Oeste, de Ribeirão, a pagar R$ 20 mil de indenização a uma idosa que se feriu em um coletivo porque o motorista não a esperou descer para fechar a porta. A empresa informou que irá recorrer da decisão.
Em dezembro de 2002, a aposentada Anália Fernandes Palmieri, então com 79 anos, descia do veículo quando a porta se fechou e prendeu sua perna. Como a irmã gritou para alertar o motorista, ele reabriu a porta e Anália caiu na rua.
A aposentada sofreu derrame articular no joelho esquerdo e hoje tem dificuldade para andar. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a culpa da empresa, que recorreu.
Na sentença do TJ, o relator Campos Mello diz que a empresa assumiu "a obrigação de levar o passageiro incólume a seu destino". "Como isso não aconteceu, deve indenizar o inequívoco dano ocorrido."
O advogado da Rápido D'Oeste, Paulo César Braga, disse que vai recorrer porque o valor da indenização está acima do normalmente fixado -de R$ 5.000 a R$ 10.000.
Em outra decisão, o TJ condenou um motorista de Ribeirão a indenizar a família de Luiz Mantovani, que morreu em um acidente de trânsito. A sentença também aponta culpa da Prefeitura de Ribeirão, porque a faltava iluminação pública no local do acidente.
"O acidente se deu ao anoitecer, portanto o fato de não haver iluminação influi no desenrolar dos acontecimentos", diz a decisão. Procurada, a prefeitura não se manifestou.
O acidente ocorreu em 2002, perto da saída do Espaço Golf, no Anel Viário Sul. Pela denúncia, a caminhonete dirigida pelo empresário João Guilherme Hjertquist Tremeschin, após ultrapassar um ônibus, bateu de frente com um Monza. O motorista, uma criança e Mantovani morreram.
O motorista que faleceu, segundo a decisão, estava alcoolizado, com o carro superlotado (oito pessoas). O juiz afirmou, porém, que embora Tremeschin tivesse efetuado ultrapassagem permitida, ela foi "bastante perigosa". O advogado do acusado, Sidney Nakamura, disse que o cliente prefere não comentar o caso porque não foi notificado da decisão.


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