Ribeirão Preto, Domingo, 27 de Junho de 2010

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TJ condena Estado a indenizar família

Homem foi morto dentro da cela em 2001

DE RIBEIRÃO PRETO

Dois casos envolvendo mortes de presos da região de Ribeirão Preto, em instituições prisionais do Estado, tiveram decisões diferentes do TJ (Tribunal de Justiça), ambas publicadas na última quarta-feira. Em um deles, o Estado foi condenado a pagar indenização à família do preso morto e, no outro, o Estado foi "inocentado". Nos dois casos, cabe recurso.
A primeira ação é referente à morte de Márcio Adriano Jorge, em janeiro de 2001, na época detento da extinta cadeia pública de Vila Branca, em Ribeirão Preto.
Segundo o acórdão do TJ, Jorge foi morto poucos dias depois de ter sido transferido para a unidade.
A mãe de Jorge, Vera Lúcia dos Santos Jorge, entrou com ação contra o Estado e ganhou. Após recurso, a indenização de 500 salários mínimos foi reduzida para 30 salários mínimos -cerca de R$ 8 mil-, mas o TJ reconheceu a responsabilidade do Estado sobre a morte.
O segundo caso é referente a uma rebelião em que vários presos foram mortos na cadeia de Pirajuí -a ação é coletiva de familiares.
A Justiça entendeu que os assassinatos foram praticados por terceiros (outros presos) e que, por isso, não houve omissão do Estado.

ENCHENTE
O TJ também condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar mais uma vítima das enchentes.
Em fevereiro de 2002, a casa de Milton Pereira dos Santos Filho, na Vila Virgínia, foi invadida por água e barro do ribeirão Preto. As águas alcançaram um metro na parede, danificando geladeiras, cama e fogão.
A ação inicial previa indenização de cem salários mínimos. De acordo com o advogado Ivanei Rodrigues Zoccal, que representa a vítima, a prefeitura já havia recorrido da decisão em segunda instância e perdido, mas insistiu em mais um recurso e perdeu novamente.
Zoccal representa na Justiça cerca de 200 moradores que, entre 1999 e 2004, sofreram prejuízos com enchentes na região da Baixada.


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