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Invadir vaga de deficiente pode sair caro
Promotor de Franca quer obrigar 350 motoristas já multados pela infração a pagar extra no valor de um IPVA
Ele argumenta que a pena prevista no Código de Trânsito não exclui outra sanção, pelo dano causado à sociedade
JEAN DE SOUZA
DE RIBEIRÃO PRETO
Os 350 motoristas de Franca que já receberam multa de
trânsito neste ano por estacionar em vagas destinadas a
deficientes físicos poderão
ver essa penalidade aumentar muito.
Pela irregularidade cometida, o Ministério Público de
Franca quer que esses infratores paguem outra multa,
mais salgada que a primeira,
equivalente ao valor do IPVA
(Imposto sobre Propriedade
de Veículos Automotores).
O Código de Trânsito prevê
multa de R$ 53,21 pela ocupação ilegal da vaga reservada.
Um exemplo: se a Justiça
aceitar a alegação da Promotoria, o motorista de um Gol
modelo 2009 flagrado estacionando nesse tipo de vaga,
terá de pagar, além dos R$
53, mais R$ 800, o mesmo
que desembolsou de IPVA.
Segundo o promotor Fernando de Andrade Martins,
autor da iniciativa -que, segundo ele, é inédita-, a pena
administrativa do Código de
Trânsito para quem para na
vaga de deficientes não exclui outra sanção, pelo dano
causado à sociedade.
Ele compara a situação à
derrubada ilegal de uma árvore. O infrator tem que pagar uma multa pelo corte e
ainda é responsabilizado por
crime ambiental, o que lhe
rende outra multa.
O IPVA foi tomado como
padrão para a multa por ser
um imposto cobrado pelo
uso do sistema viário.
Além disso, o imposto é
baseado no valor do veículo.
Martins diz considerar justo
que o motorista de um automóvel mais caro pague uma
multa maior.
"A proposta é educativa e
transformadora. A ideia é
que não façam isso nunca
mais", diz o promotor.
Uma audiência pública,
ainda sem data marcada,
com todos os multados neste
ano, será marcada para a tentativa de um acordo.
Se não houver acordo, os
infratores serão alvo de uma
ação individual.
Uma das fundadoras da
Associação dos Deficientes
Físicos de Franca, Wilma Yara de Moraes Pereira, 50, diz
apoiar a ação da Promotoria.
Ela argumenta que a ocupação ilegal das vagas reservadas aos deficientes como
ela, que anda de muletas, limita o direito de inclusão social dessas pessoas.
"Você quer ir no banco ou
fazer algum serviço e fica limitado por causa da dificuldade de locomoção."
Para o professor do Centro
Universitário Moura Lacerda
Creso do Franco Peixoto, especialista em transporte, a
medida pode ter um caráter
educacional ainda não alcançado pelo Código de
Trânsito, que tem, além de
multa baixa, aplicação difícil
para esse tipo de infração.
Ele diz, porém, que a medida deve ser questionada, já
que o código já serve para impor limites aos motoristas.
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