Ribeirão Preto, Sábado, 28 de Agosto de 2010

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Invadir vaga de deficiente pode sair caro

Promotor de Franca quer obrigar 350 motoristas já multados pela infração a pagar extra no valor de um IPVA

Ele argumenta que a pena prevista no Código de Trânsito não exclui outra sanção, pelo dano causado à sociedade

JEAN DE SOUZA
DE RIBEIRÃO PRETO

Os 350 motoristas de Franca que já receberam multa de trânsito neste ano por estacionar em vagas destinadas a deficientes físicos poderão ver essa penalidade aumentar muito.
Pela irregularidade cometida, o Ministério Público de Franca quer que esses infratores paguem outra multa, mais salgada que a primeira, equivalente ao valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
O Código de Trânsito prevê multa de R$ 53,21 pela ocupação ilegal da vaga reservada.
Um exemplo: se a Justiça aceitar a alegação da Promotoria, o motorista de um Gol modelo 2009 flagrado estacionando nesse tipo de vaga, terá de pagar, além dos R$ 53, mais R$ 800, o mesmo que desembolsou de IPVA.
Segundo o promotor Fernando de Andrade Martins, autor da iniciativa -que, segundo ele, é inédita-, a pena administrativa do Código de Trânsito para quem para na vaga de deficientes não exclui outra sanção, pelo dano causado à sociedade.
Ele compara a situação à derrubada ilegal de uma árvore. O infrator tem que pagar uma multa pelo corte e ainda é responsabilizado por crime ambiental, o que lhe rende outra multa.
O IPVA foi tomado como padrão para a multa por ser um imposto cobrado pelo uso do sistema viário.
Além disso, o imposto é baseado no valor do veículo. Martins diz considerar justo que o motorista de um automóvel mais caro pague uma multa maior.
"A proposta é educativa e transformadora. A ideia é que não façam isso nunca mais", diz o promotor.
Uma audiência pública, ainda sem data marcada, com todos os multados neste ano, será marcada para a tentativa de um acordo.
Se não houver acordo, os infratores serão alvo de uma ação individual.
Uma das fundadoras da Associação dos Deficientes Físicos de Franca, Wilma Yara de Moraes Pereira, 50, diz apoiar a ação da Promotoria.
Ela argumenta que a ocupação ilegal das vagas reservadas aos deficientes como ela, que anda de muletas, limita o direito de inclusão social dessas pessoas.
"Você quer ir no banco ou fazer algum serviço e fica limitado por causa da dificuldade de locomoção."
Para o professor do Centro Universitário Moura Lacerda Creso do Franco Peixoto, especialista em transporte, a medida pode ter um caráter educacional ainda não alcançado pelo Código de Trânsito, que tem, além de multa baixa, aplicação difícil para esse tipo de infração.
Ele diz, porém, que a medida deve ser questionada, já que o código já serve para impor limites aos motoristas.


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