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Inibidores de apetite anfetamínicos já não podem ser vendidos

Veto ao grupo de remédios emagrecedores foi decidido há dois meses pela ANVISA

JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA

Desde ontem estão proibidos no país a fabricação, o comércio, a prescrição e o uso de inibidores de apetite do grupo das anfetaminas e seus derivados (femproporex, mazindol e anfepramona).

Também entraram em vigor novas regras para venda da sibutramina.

A polêmica decisão foi tomada em outubro pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que previu 60 dias para que laboratórios e farmácias se adaptassem.

A agência entendeu que não há provas de eficácia do grupo das anfetaminas e que o risco do seu uso supera o benefício.

A sibutramina -proibida nos EUA e na Europa- foi mantida com restrições, apesar de apelos de setores da Anvisa para que a substância fosse banida.

Todos esses remédios agem no cérebro, nos centros que controlam apetite e sensação de saciedade.

Dias depois da decisão, o diretor-presidente da agência, Dirceu Barbano, classificou a venda dos inibidores no Brasil como "abusiva, muito alta, só crescente".

A restrição ao uso dos inibidores foi duramente criticada por entidades médicas. O Conselho Federal de Medicina entrou na Justiça contra a decisão da agência.

FISCALIZAÇÃO

Ontem, Barbano afirmou à Folha que compete às vigilâncias sanitárias locais a fiscalização das novas regras.

Ele disse que a resolução da Anvisa definiu qual é o procedimento a ser adotado pelas farmácias, que não podem mais vender os anfetamínicos desde ontem e devem cumprir novos requisitos na hora de dispensar a sibutramina.

Pela resolução aprovada pela Anvisa, o médico prescritor, o paciente e o farmacêutico devem assinar um termo de responsabilidade que informa as contraindicações da sibutramina, exige a comunicação de efeitos adversos e indica em que casos o uso do produto deve ser interrompido.

Se o paciente não perder ao menos 2 kg nas primeiras quatro semanas de tratamento com a dose máxima permitida, por exemplo, é recomendada a suspensão do uso.

Entre as contraindicações listadas na resolução estão Índice de Massa Corporal menor que 30 kg/m2, diabetes tipo 2 com outro fator de risco, histórico de doença arterial coronariana e transtornos alimentares.

O termo informa, ainda, sobre riscos do uso da sibutramina, destacando que um estudo com 10.744 pacientes com sobrepeso ou obesos apontou um aumento de 16% no risco de infarto, acidente vascular cerebral (derrame) e parada cardíaca em quem tomou o remédio.

A pesquisa foi feita com pessoas que já tinham maior risco cardíaco.

A comercialização da sibutramina, sob a luz das novas regras, deverá ser reavaliada em até um ano pela Vigilância Sanitária.

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