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Lei em SP obriga fast food a exibir calorias

Lanchonetes têm até abril para se adaptar

DE SÃO PAULO

Foi sancionada uma lei que obriga as redes de fast food do Estado de São Paulo a informar aos consumidores as tabelas nutricional e calórica das refeições. Os estabelecimentos terão de se adaptar até abril.

O governador Geraldo Alckmin sancionou a lei nº 14.677 em 29 de dezembro de 2011, durante o recesso da Assembleia Legislativa.

Mas, na prática, desde o ano passado mais de 60 das principais redes de lanchonetes e restaurantes do país passaram a divulgar dados como o valor energético e a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras e sódio de cada alimento.

O acordo foi feito em 2010 entre a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o Ministério Público Federal de Minas Gerais, a Associação Nacional de Restaurantes e Associação Brasileira de Franchising.

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