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Laboratório que erra costuma ser isento de culpa

DE SÃO PAULO

No último ano, tem sido frequente laboratórios de medicina diagnóstica serem absolvidos em denúncias sobre erros de exames.

Em 60% dos casos avaliados pela Folha no TJ de São Paulo, os laboratórios foram isentos de culpa, e o paciente teve que arcar com as custas do processo. No restante, as indenizações por danos morais ou materiais chegaram a R$ 120 mil.

"É a grande novidade. Os laboratórios estão começando a ganhar as ações porque tiveram boas práticas e comprovaram isso por meio do Código de Defesa do Consumidor e das normas do Ministério da Saúde", afirma Humberto Tibúrcio, que prepara um novo livro sobre isso.

Um decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do ano passado, é um exemplo de como tem sido a argumentação dos juízes e desembargadores nesses casos.

A ação foi movida por uma moradora de Camaquã (Rio Grande do Sul) contra o laboratório de análises clínicas do município. Ela recebeu um teste de HIV falso-positivo e entrou com ação de danos morais por ter sofrido "angústia e humilhação".

Em sua defesa, o laboratório alegou que procedeu de acordo com a portaria do Ministério da Saúde e que, no laudo, havia a informação de que o resultado não era definitivo, sendo "obrigatória a confirmação pelo método Western blot e repetição em nova coleta".

A ação foi julgada improcedente em primeira instância. O juiz argumentou que resultados "falso-positivos" são da natureza dos métodos empregados para a realização dos exames. "Não se pode imputar aos réus erro na execução do serviço contratado". Na segunda instância, ocorreu o mesmo.

A paciente recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve as decisões das instâncias anteriores.

Outro argumento, muito utilizado em outras decisões judiciais, é que o exame deve ser interpretado pelo médico, e o paciente não deve antecipar-se, buscando informações por conta própria. "O leigo, por ser leigo, não tem condições de realizar interpretações", escreveu um juiz.

(CC)

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