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Justiça condena laboratório a fornecer droga
Decisão obriga farmacêutica a devolver ao Estado valores gastos com medicação de criança que participou de estudo
CLÁUDIA COLLUCCI
DA REPORTAGEM LOCAL
O laboratório que realiza
pesquisas em seres humanos é
responsável por fornecer o medicamento testado ao paciente
mesmo após o estudo finalizado. O entendimento é do juiz
José Antônio Daltoé Cezar, da
2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre (RS), que
condenou um laboratório internacional a devolver aos cofres públicos valores gastos
com a medicação fornecida a
uma criança que havia participado de um ensaio clínico.
O menino Kauã de Godoy
Chaves Pereira, de Canoas
(RS), era portador de uma
doença rara e progressiva (mucopolissacaridose tipo I), decorrente da deficiência da enzima alfa-L-iduronidase.
A criança, que já morreu,
submeteu-se a um tratamento
experimental no Hospital de
Clínicas de Porto Alegre com o
remédio Laronidase. À época,
precisava de cerca de 12 frascos
mensais do medicamento, a um
custo de US$ 7.200 ao mês.
O estudo foi patrocinado pelo Laboratório Biomarin/
Genzyme, de março a agosto de
2005, com fornecimento do remédio até abril de 2006. Após o
período, a família ajuizou ação
para que o Estado do Rio Grande do Sul fornecesse a droga.
O Estado forneceu a medicação, mas questionou judicialmente se era ético permitir que
o laboratório se utilizasse dos
pacientes para o desenvolvimento de pesquisas que visem
a obter registro de suas drogas
e, alcançando o seu objetivo, os
abandonassem, remetendo ao
poder público o custeio de medicamento de alto valor.
Na sentença, de 156 páginas,
o juiz Cezar acolheu as teses do
Estado e determinou que as
empresas Genzime do Brasil
Ltda., Biomarin Pharmaceutical Ltda. e Genzyme Corporation deverão pagar ao Estado a
quantia de R$ 72,9 mil devidamente corrigida e atualizada
até a data do pagamento. Cabe
recurso da decisão.
Riscos da pesquisa
Para o juiz, todo ensaio clínico envolvendo humanos implica riscos ao sujeito da pesquisa
e graves e sérias responsabilidades àquele que a ministra. "É
intuitiva a noção de que os laboratórios denunciados são
responsáveis pela manutenção
do tratamento daquelas pessoas-ainda mais em se tratando de criança- que serviram de
sujeito de pesquisa no experimento", diz a sentença.
O laboratório alega que a droga testada tem eficácia reconhecida na Europa e EUA e que
a pesquisa em Porto Alegre não
teve caráter experimental, mas
finalidade de aprimoramento
quanto à dosagem.
A empresa argumentou também que a intenção era fornecer o remédio gratuitamente,
por tempo limitado, até que
fosse possível a compra ou o
reembolso aos pacientes. Para
o juiz, no termo de consentimento informado não estava
prevista a hipótese de limite no
tempo para o fornecimento do
medicamento.
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