São Paulo, sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

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MATO GROSSO DO SUL

Doadores de sangue pagam meia-entrada

SILVIA FRIAS
COLABORAÇÃO PARA A AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE

Agora é lei no Mato Grosso do Sul: quem doar sangue não só pagará meia-entrada no cinema, no teatro e até no zoológico como também terá atendimento preferencial em filas das agências bancárias e nos órgãos da Justiça Estadual.
A lei nº 3.844, de 10 de fevereiro de 2010, é uma reformulação do texto em vigor desde 2004. Na nova redação, publicada ontem no "Diário Oficial" do Estado, a lei amplia a abrangência e o percentual do desconto, fixado em 50%.
De acordo com o deputado Diogo Tita (PPS), autor do projeto, os benefícios previstos na lei são uma forma de estimular o aumento do número de doadores de sangue, principalmente os jovens.
A lei, no entanto, gera polêmica no Estado. O coordenador-geral da Hemorrede em Mato Grosso do Sul, Osnei Okumoto, diz que a legislação é inconstitucional por contrariar a lei federal nº 10.205 de 21 de março de 2001, que proíbe a remuneração pela doação de sangue, devendo ser "ato relevante de solidariedade humana e compromisso social".
Okumoto aponta ainda o risco de se captar um sangue contaminado, já que a pessoa pode mentir durante a triagem e esconder que adotou algum comportamento de risco. Nesse caso, o doador estaria na janela imunológica, período em que os exames não detectam doenças transmissíveis.
A assessoria da Assembleia Legislativa informou que o projeto passou pelas comissões internas competentes e, por isso, é legal.


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