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MATO GROSSO DO SUL
Doadores de sangue pagam meia-entrada
SILVIA FRIAS
COLABORAÇÃO PARA A AGÊNCIA
FOLHA, EM CAMPO GRANDE
Agora é lei no Mato
Grosso do Sul: quem doar
sangue não só pagará
meia-entrada no cinema,
no teatro e até no zoológico como também terá
atendimento preferencial
em filas das agências bancárias e nos órgãos da Justiça Estadual.
A lei nº 3.844, de 10 de
fevereiro de 2010, é uma
reformulação do texto em
vigor desde 2004. Na nova
redação, publicada ontem
no "Diário Oficial" do Estado, a lei amplia a abrangência e o percentual do
desconto, fixado em 50%.
De acordo com o deputado Diogo Tita (PPS), autor do projeto, os benefícios previstos na lei são
uma forma de estimular o
aumento do número de
doadores de sangue, principalmente os jovens.
A lei, no entanto, gera
polêmica no Estado. O
coordenador-geral da Hemorrede em Mato Grosso
do Sul, Osnei Okumoto,
diz que a legislação é inconstitucional por contrariar a lei federal nº 10.205
de 21 de março de 2001,
que proíbe a remuneração
pela doação de sangue, devendo ser "ato relevante
de solidariedade humana
e compromisso social".
Okumoto aponta ainda
o risco de se captar um
sangue contaminado, já
que a pessoa pode mentir
durante a triagem e esconder que adotou algum
comportamento de risco.
Nesse caso, o doador estaria na janela imunológica,
período em que os exames
não detectam doenças
transmissíveis.
A assessoria da Assembleia Legislativa informou
que o projeto passou pelas
comissões internas competentes e, por isso, é legal.
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