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ANÁLISE
Médicos não criaram todas essas restrições
HÉLIO SCHWARTSMAN
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS
É verdade que, em relação ao
projeto original, de 2002, a
atual proposta de regulamentação do ato médico é quase republicana: psicólogos, dentistas,
fonoaudiólogos etc. não estão
mais impedidos de fazer os
diagnósticos necessários à sua
profissão. Não obstante esse
significativo avanço, o PL nº
7.703/06 permanece escandalosamente corporativista.
Apenas a ânsia por tentar estabelecer a maior reserva de
mercado possível explica a
existência de dispositivos que
tornam a colocação de piercings e a aplicação de tatuagens
atos privativos de médicos.
Foram com tanta sede ao pote que produziram uma piada
involuntária, ao tornar o sexo
uma zona restrita: segundo o
art. 4º, pár. 4º, III, "a invasão
dos orifícios naturais do corpo"
é prática exclusiva da classe.
Na mesma linha de irrazoabilidade vai o art. 5, que proíbe
não médicos de chefiar serviços
médicos ou de lecionar disciplinas médicas. Dependendo de
como a norma for interpretada,
inviabiliza-se a função de administrador hospitalar.
Diga-se em favor dos médicos que não foram eles que criaram todas essas restrições. Eles
só reproduziram dispositivos
constantes das regulamentações profissionais das categorias que agora se queixam do
corporativismo médico.
O problema, no fundo, são as
raízes fascistas que permeiam a
sociedade brasileira. As pessoas não se veem como cidadãs
de uma República, mas como
representantes de um segmento social que seria detentor de
direitos naturais. O que se busca é inscrever em lei as reivindicações decorrentes desses
"direitos" e esperar que o Estado as implemente. Viramos o
país das corporações.
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