São Paulo, quarta-feira, 26 de agosto de 2009

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Anvisa veta uso de cigarro eletrônico

Pelas novas regras, importação do produto para consumo próprio também será proibida no Brasil

Segundo a agência, não há evidência de que aparelho ajude a parar de fumar; produto também foi desaconselhado pela OMS


Ricardo Jaeger/Folha Imagem
Fumante testa cigarro eletrônico em laboratório da UFRGS

ANGELA PINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Estão proibidos no Brasil o consumo e o comércio de cigarros eletrônicos -aparelhos que simulam o fumo e são vendidos como promessa para ajudar o fumante a se livrar do vício.
Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que determinou o veto ao produto ontem, não há nenhuma evidência de que eles ajudem a parar de fumar.
A agência também se apoiou em constatações da FDA, o seu par norte-americano, de que o produto contém substâncias cancerígenas e nicotina -ao contrário do que alegam os seus fabricantes chineses-, embora ainda não se saiba exatamente quanto desses compostos são absorvidos.
"O indivíduo acha que está parando de fumar, mas ele não está porque existem as tais substâncias", afirma Jussara Fiterman, presidente da SBPT (Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia).
De acordo com ela, a presença de materiais como o dietileno glicol é o que diferencia o produto de outros mecanismos comumente usados para ajudar a parar de fumar, como o adesivo e o chiclete de nicotina.
"A nicotina é a parte do cigarro que dá o prazer, mas, em termos de danos, é até menos nociva. Se o paciente for tratado com essas terapias, é evidente que o médico vai saber a dose adequada e o momento de reduzir a dose", diz Fiterman.

Sanções
No final do ano passado, a OMS (Organização Mundial da Saúde) já havia desaconselhado o cigarro eletrônico como paliativo para o tabagismo.
O aparelho funciona com pilha ou bateria. Ele tem na ponta um cartucho recarregável preenchido com refis de nicotina e aromatizantes. Quando o fumante traga, um nebulizador joga no ar gotículas de propileno glicol, fazendo com que a nicotina seja vaporizada.
O aparelho nunca teve a comercialização autorizada no Brasil, porque não tinha registro, mas podia ser encontrado no exterior, na internet ou no comércio popular, via contrabando. O que a resolução da agência faz, agora, é deixar expressa essa proibição.
A partir do novo veto, se alguém desembarcar no país com o produto, ele deverá ser retido na alfândega pela Receita Federal. Além da apreensão, não há outra sanção para o consumidor, segundo o diretor da Anvisa Agenor Álvares.
Quem já tem o cigarro eletrônico também não poderá usá-lo. O advogado e professor da Faculdade de Direito da USP Sebastião de Barros Tojal explica que, se alguém for pego com o produto, poderá ser impedido de consumi-lo pela Anvisa ou por uma autoridade policial.
Já a empresa que fizer entrar o aparelho eletrônico ilegalmente no país está sujeita às sanções da legislação sanitária, que prevê multa de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão, além de outras penas previstas pela legislação nos casos de contrabando.
O veto da Anvisa ao cigarro eletrônico vai entrar em vigor assim que a resolução da agência for publicada no "Diário Oficial da União". De acordo com o diretor da agência, isso deve ocorrer até sexta-feira desta semana.
Procurado ontem no final da tarde, o Inca (Instituto Nacional de Câncer) informou que não havia ninguém disponível no momento para comentar a resolução da Anvisa.
No mês passado, o órgão se manifestou contra a liberação do cigarro eletrônico justamente porque não há evidências de que ele seja seguro.


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