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Estado do Rio dá a religiosos direito de recusar transfusão
Procuradoria endossa testemunhas de Jeová, que negam prática com base em dogmas
Determinação contraria parecer do Conselho Federal de Medicina, que deve ter sua constitucionalidade discutida pelo STF
MATHEUS LEITÃO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Estado do Rio vai reconhecer o direito dos fiéis da igreja
Testemunhas de Jeová de recusar transfusão de sangue por
motivos religiosos.
A decisão se refere ao caso de
uma praticante de 21 anos que
foi internada com doença pulmonar grave e se negou a receber o tratamento -o que gerou
uma consulta do hospital envolvido à Procuradoria Geral
do Estado. O caso ficou em estudo por quatro meses.
Nesta semana, a procuradora-geral, Lucia Lea Guimarães
Tavares, responderá que trata-se de "exercício de liberdade religiosa". Segundo o parecer ao
qual a Folha teve acesso, esse é
"um direito fundamental, emanado da dignidade da pessoa
humana, que assegura a todos o
direito de fazer suas escolhas
existenciais".
"A minha convicção é que a
pessoa tem direito a escolher,
desde que seja maior e esteja
consciente. Não é um tema
muito simples: manter a vida
de um paciente, mas desrespeitando aquilo em que ele mais
acredita", disse a procuradora.
A Folha apurou que o governador Sérgio Cabral acatará o parecer, transformando-o numa
norma estadual no Rio, com
poder de decreto.
A determinação contraria
parecer do Conselho Federal
de Medicina, que diz: "Se houver iminente perigo de vida, o
médico praticará a transfusão
de sangue independente do
consentimento do paciente ou
de seus responsáveis".
A procuradora do Rio vai entrar com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade no STF
(Supremo Tribunal Federal)
para discutir a constitucionalidade do parecer dos médicos.
Se o precedente aberto no
Rio for acatado pelo STF, os
cristãos da Testemunhas de
Jeová terão amparo legal para a
manutenção do que consideram seus direitos.
Divergências
O assunto é tão polêmico que
houve, inicialmente, divergência dentro da Procuradoria do
Estado do Rio. Diante disso, a
procuradora-geral, Lucia Lea,
pediu um estudo sobre o tema
ao constitucionalista Luis Roberto Barroso.
"A liberdade religiosa é um
direito fundamental. Pode o
Estado proteger um indivíduo
em face de si próprio, para impedir que o exercício de liberdade religiosa lhe cause dano
irreversível ou fatal? A indagação não comporta resposta juridicamente simples nem moralmente barata", diz Barroso
no estudo.
No fim das 42 páginas, o texto conclui pelo reconhecimento do direito das testemunhas
de Jeová, com a seguinte cautela: "A gravidade da recusa de
tratamento, sobretudo quando
presente o risco de morte ou de
grave lesão, exige que o consentimento seja genuíno, o que significa dizer: válido, inequívoco,
livre, informado".
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