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Liminar suspende efeitos de veto a mentolados

DE BRASÍLIA

Uma liminar concedida pela Justiça ao Sinditabaco-DF (Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco) suspende os efeitos da RDC 14/2012, que prevê o banimento de produtos com sabor derivados do tabaco, como cigarros mentolados, cigarrilhas aromatizadas e fumo com sabor para narguilé.

A decisão, segundo a Folha apurou, favorece as empresas Souza Cruz e Philip Morris.

A ação coletiva do Sinditabaco pede, além da suspensão dos efeitos da norma publicada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a declaração de nulidade da resolução, de acordo com informações da Abifumo (Associação Brasileira da Indústria do Fumo).

Ainda não há decisão final sobre a ação. "Com a suspensão judicial, os fabricantes e varejistas poderão produzir e comercializar produtos fumígenos com ingredientes", informa, em nota a Abifumo.

A entidade, no entanto, se diz contra a manutenção dos cigarros com sabores característicos, como de fruta, bebidas alcoólicas e doces, no mercado, mas defende a manutenção da venda dos cigarros do tipo "American Blend", "preferidos dos consumidores brasileiros".

Para a associação, a adoção de uma medida "radical" para banir esse tipo de cigarro, cuja produção dependeria dos aditivos, poderia aumentar o contrabando.

Dirceu Barbano, diretor-presidente da Anvisa, diz que espera que essa decisão da Justiça seja revertida até a data da entrada da nova regra em vigor, no dia 14 de setembro.

A Procuradoria-Geral Federal está pedindo agora a suspensão da liminar. O recurso deve ser apreciado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).


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