São Paulo, domingo, 22 de agosto de 2010 |
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Semana do leitor leitor@uol.com.br Educação Por que não obrigamos a aprovação do projeto de lei 480/07, do senador Cristovam Buarque (DF), que obriga que políticos e seus familiares estudem em escolas públicas? Se o povo se mobilizou para aprovar a Ficha Limpa, pode fazer o mesmo para que os agentes políticos se comprometam com a melhoria da educação pública. Como disse nosso ilustríssimo senador quando disputou a eleição presidencial em 2006, "só três coisas podem salvar o Brasil: educação, educação e educação". E depois poderíamos fazer o mesmo com a saúde, proibindo que políticos e seus dependentes tenham convênios particulares. A aprovação do projeto de lei acima, por si só, não melhorará em nada a educação, mas fatalmente forçará o comprometimento da classe política com a causa. RAFAEL SILVA LEITE (Belo Horizonte, MG)
Trem-bala
DIFERENÇAS
LEGALIZAR
Maconha Parabenizo o dr. Ronaldo Laranjeira e a dra. Ana Cecilia Marques pelo esclarecedor artigo "Lobby da maconha" (ontem). Contradiz a versão de alguns "neurocientistas" em cruzada pela liberação do uso desse psicotrópico. Eu acrescentaria apenas o seguinte: liberada a maconha, quem as famílias de seus dependentes deveriam procurar para atendimento? O Estado, falido na assistência médica? A rede privada, com vagas apenas para procedimentos lucrativos? Ou os lisérgicos cruzados? Depois da instalação da dependência da droga, o problema passa a ser das famílias aflitas, e não mais desses descompromissados conselheiros. HERCULANO KELLES (Belo Horizonte, MG)
O segundo artigo do dr. Laranjeira e da dra. Ana Cecilia sobre a maconha contém o erro que havia no anterior, qual seja, caracterizar a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas como "Antidrogas". Desde a lei 11.754/08, passamos a denominar como "sobre Drogas" o que antes era considerado "Antidrogas". A mudança reflete a modificação pela qual essa política passa no país. Cada vez mais vozes dissonantes do discurso da proibição são ouvidas. E, ao citar novamente o estudo "Cannabis Policy" (2010), os autores do texto omitem que a conclusão do relatório é objetiva: os danos causados na saúde dos indivíduos por consumo de Cannabis são menores do que os causados por sua proibição no conjunto da sociedade. MARCO MAGRI , cientista social (São Paulo, SP) Índice |
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