São Paulo, domingo, 26 de junho de 2011

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A PERGUNTA DA SEMANA

O STF extrapolou suas atribuições ao tratar da proporcionalidade do aviso prévio?

SIM

Mesmo que pesem críticas, algumas apropriadas, acerta o Supremo na questão que trata da regulamentação do aviso prévio na demissão de trabalhadores. Compete à Corte Constitucional, quando provocada e sem agir de ofício, conceder mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
FRANCK TOLEDO LENZI
(São Gonçalo do Sapucaí, MG)


NÃO

Ao julgar processo movido por funcionários da Vale, o STF achou procedente a ação impetrada, que reivindicou aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, e não só o mínimo de 30 dias. Só que cabe ao Judiciário julgar, e não regulamentar ou complementar uma norma constitucional. Quem deveria estabelecer a quantia correspondente aos anos de serviço é o Legislativo, omisso por 23 anos, causando muitos prejuízos aos trabalhadores.
SALVATORE D' ONOFRIO
(São José do Rio Preto, SP)




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