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Lei de dados pessoais pode afetar regras da telefonia

Por privacidade, medida definirá prazo máximo para guarda de dados

Anteprojeto de Lei está em preparação pelo Ministério da Justiça e ainda não há previsão de quando será votado

DE SÃO PAULO

O anteprojeto da Lei de Proteção de Dados, em preparação pelo governo federal, poderá afetar as regras de guarda de dados atuais da telefonia, disseram por telefone à Folha representantes do Ministério da Justiça.

Entre as mudanças previstas estão o estabelecimento de um prazo máximo para a guarda de dados pessoais de usuários --hoje só há um tempo mínimo-- e o direito de acesso aos próprio dados, que prevê que qualquer pessoa pode solicitar dados seus que sejam armazenados por uma empresa.

"A Lei de Proteção de Dados pode afetar não só a telefonia, mas até a padaria que tem um cadastro de clientes para um cartão fidelidade", diz Juliana Pereira da Silva, secretária nacional do consumidor, do Ministério da Justiça.

Hoje, quem regula a questão na telefonia é a Anatel, mas Silva afirma que não haverá conflitos com a agência.

"A Anatel foi consultada e participou da elaboração do anteprojeto", diz.

Segundo a secretária, o anteprojeto está sendo discutido "ponto a ponto" com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e deverá ser encaminhado em até 30 dias para a Casa Civil, que analisará o texto antes de encaminhá-lo para votação no Congresso.

ATRASO

O projeto está sendo desenvolvido desde pelo menos 2010, quando teve seu texto divulgado para que que o público pudesse contribuir com sugestões.

As revelações de Edward Snowden no ano passado sobre a espionagem americana, porém, fizeram com que o assunto fosse revisto pelo Ministério da Justiça e acabaram atrasando ainda mais a elaboração do projeto.

A União Europeia, pioneira do assunto, tem uma lei de proteção de dados desde 1995. A Argentina sancionou a sua em 2000.


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