São Paulo, quarta-feira, 10 de agosto de 2011 |
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SAIBA COMO A LEI ENCARA OFENSAS PELA REDE 1 Existem leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet? Não. Ofensas feitas na rede são encaradas pela Justiça brasileira à luz dos mesmos artigos do Código Penal que se referem a comentários feitos em qualquer outro espaço. 2 O fato de a ofensa ter sido feito pela internet pode agravar a pena? Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria", como é o caso da internet. 3 Declarações feitas de forma anônima podem redundar em processos? Sim. Ocultar o nome na internet não garante o anonimato perante a Justiça. Com os dados do IP da máquina de onde partiu a ofensa, fornecidos pelo provedor da conexão, é possível localizar o autor de um comentário. 4 O provedor da conexão é obrigado a fornecer dados de IP do autor da ofensa? Sob ordem judicial, sim. No entanto, não há nenhuma lei no Brasil que determine um tempo mínimo durante o qual os provedores são obrigados a guardar os dados de conexão de seus usuários. Texto Anterior: Internet é agravante para crimes contra a honra, afirma advogado Próximo Texto: Uso do Facebook para comentários afugenta 'trolls' Índice | Comunicar Erros |
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