São Paulo, quarta-feira, 11 de agosto de 2010

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Operadora deve obedecer código do consumidor

DE SÃO PAULO

Ainda não existem regras específicas para a banda larga móvel, mas isso não significa que quem contratar o serviço estará desprotegido. As operadoras têm que cumprir o Código de Defesa do Consumidor, lei máxima para proteção de quem compra qualquer produto ou serviço no Brasil.
As empresas que disponibilizam o serviço de internet 3G estão obrigadas a dar informações claras e explicar quaisquer limitações dos planos oferecidos.
"O consumidor tem que entender o contrato. Se assinou mas não recebeu explicação suficiente da operadora para compreender tudo o que está escrito, ele pode reclamar com a Anatel, com o Procon e requerer o cancelamento do plano sem multa, se desejar", diz Marta Aur, técnica de proteção e defesa do consumidor do Procon-SP.
As empresas são obrigadas a disponibilizar protocolos de atendimento para cada solicitação. Além de anotar, o cliente também deve receber o número por torpedo, via celular.
As principais reclamações no Procon são sobre baixa velocidade, falta de informação sobre o funcionamento do serviço, limite mensal de Gbytes -algo nem sempre esclarecido pelas operadoras- e instabilidade na conexão.
De todas as reclamações sobre a internet móvel enviadas à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), quase a metade era de casos de usuários que simplesmente não conseguiram se conectar à rede.
Dos que se conectaram, três em cada dez reclamaram das baixas velocidades de navegação. (AO)


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