|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Operadora deve obedecer código do consumidor
DE SÃO PAULO
Ainda não existem regras
específicas para a banda
larga móvel, mas isso não
significa que quem contratar o serviço estará desprotegido. As operadoras têm
que cumprir o Código de Defesa do Consumidor, lei máxima para proteção de
quem compra qualquer produto ou serviço no Brasil.
As empresas que disponibilizam o serviço de internet
3G estão obrigadas a dar informações claras e explicar
quaisquer limitações dos
planos oferecidos.
"O consumidor tem que
entender o contrato. Se assinou mas não recebeu explicação suficiente da operadora para compreender tudo o que está escrito, ele pode reclamar com a Anatel,
com o Procon e requerer o
cancelamento do plano sem
multa, se desejar", diz Marta Aur, técnica de proteção e
defesa do consumidor do
Procon-SP.
As empresas são obrigadas a disponibilizar protocolos de atendimento para
cada solicitação. Além de
anotar, o cliente também
deve receber o número por
torpedo, via celular.
As principais reclamações no Procon são sobre
baixa velocidade, falta de
informação sobre o funcionamento do serviço, limite
mensal de Gbytes -algo
nem sempre esclarecido pelas operadoras- e instabilidade na conexão.
De todas as reclamações
sobre a internet móvel enviadas à Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações), quase a metade era
de casos de usuários que
simplesmente não conseguiram se conectar à rede.
Dos que se conectaram,
três em cada dez reclamaram das baixas velocidades
de navegação.
(AO)
Texto Anterior: Frases Próximo Texto: 3G da Oi tem segunda melhor média, mas é instável Índice
|