São Paulo, quarta-feira, 20 de abril de 2011

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CONHEÇA SEUS DIREITOS

GARANTIA LEGAL
O consumidor tem 30 dias para buscar uma solução para problemas no produto que não resultem de mau uso. E a empresa, outros 30 dias para resolvê-los. São solidariamente responsáveis o fabricante ou o vendedor. "O que for mais interessante para o cliente", diz a gerente de relacionamento do Idec, Karina Alfano. Se o equipamento estiver quebrado, a empresa pode trocá-lo por um novo, devolver o dinheiro ou dar abatimento proporcional do preço (se o problema envolver apenas uma parte do produto, e não comprometer totalmente sua utilização)

GARANTIA ESTENDIDA
É uma opção fornecida pelo consumidor que aumenta o prazo de garantia do produto ou serviço e é vendida como um serviço adicional

GARANTIA CONTRATUAL
Está prevista no contrato e, em geral, de duração de 12 meses. É oferecida pelo fornecedor e não é obrigatória por lei; serve como complemento da garantia legal

DESISTÊNCIA
Em compras feitas a distância (por internet ou telefone, por exemplo), o CDC (Código de Defesa do Consumidor) assegura o direito de arrependimento. A partir da data de chegada do produto ou do fechamento do contrato (o que for mais tarde), o consumidor tem sete dias para desistir da compra, devolver o produto e receber o dinheiro de volta. Não precisa ter nenhuma razão. Basta ter mudado de idéia

VENDA CASADA
A venda do computador com o sistema operacional ou programas, sem opção de desinstalação, é venda casada, vetada pelo CDC. É preciso discriminar preço e garantia, separadamente, para hardware e software. Se o suporte técnico exige determinado aplicativo, a assistência pode instalá-lo para fazer o conserto; depois, deve desinstalá-lo e devolver o equipamento como o usuário o entregou

VÍCIO E DEFEITO
Tecnicamente, vícios são as falhas operacionais, os problemas técnicos em geral. Se o vício do produto comprometer a segurança do usuário, é um defeito

REDES SOCIAIS
Se você for divulgar seu problema na internet, o ideal é ser factual, destacando os prejuízos causados pela falta do equipamento. Escreva baseado em documentação sobre o histórico do relacionamento com a empresa (números de protocolo dos atendimento, nota fiscal, nome dos interlocutores). Cuidado: ofensas ou acusações genéricas, podem abrir uma brecha para ações judiciais das empresas por difamação

Fontes: Idec, Procon-SP, PPP Advogados


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