São Paulo, quinta-feira, 28 de julho de 2011

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Caçada de animais que visa lucro é proibida no Brasil

Lei de 1967 erradica a caça de animais silvestres; já a caça esportiva varia de acordo com legislação estadual

Atividade amadora ou esportiva é permitida em uma minoria de Estados brasileiros, que legislam sobre o tema


DE SÃO PAULO

A propósito da afirmação de que "caçadores" podem ter violado as pinturas ancestrais na Serra da Capivara, o exame da legislação sobre o assunto indica que a caça é expressamente proibida em reservas e parques nacionais brasileiros, que são áreas criadas com o intuito claro de preservação de ecossistemas, fauna e flora, de acordo com a lei nº 9.985/00.
Há, no entanto, três tipos de atividade a serem discernidas, segundo ONGs e especialistas consultados pela Folha: a caça profissional, a de subsistência e a amadora.
Essa atividade na esfera profissional é proibida no país desde 1967, quando foi sancionada a lei nº 5.197. Segundo a ONG Renctas, é a partir daí que começa "a história do tráfico da fauna silvestre brasileira".
A legislação, no entanto, faz exceção à caça de subsistência indígena, de acordo com a advogada Alzira Papadimacopoulos.
"A divisão de categorias se deu por causa dos índios. A caça de subsistência, pelos índios, é permitida", afirma.
"O que não ficou claro, desde a Constituição de 1988, é o que fazer com a caça amadora."
No parecer da advogada, "a Constituição federal prevê que os Estados devem legislar sobre aquilo que lhe é peculiar" e "cada Estado tem a sua legislação própria sobre a caça amadora."
Em São Paulo, por exemplo, a caça amadora é proibida por lei -assim como na maioria dos Estados brasileiros, diz ela. "Uma minoria aceita a caça amadora, também conhecida como desportiva."
Já lei nº 9.605/98, que tipifica maus-tratos aos animais, também tem relação com o assunto. "Se a caça desportiva for tida por ato cruel, é considerada maus-tratos e, portanto, crime ambiental", diz ela. (MARINA LANG)



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