|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ADMINISTRAÇÃO
Projeto do Executivo prevê a ampliação de 400 para 800 vagas temporárias na cidade; oposição quer evitar o uso eleitoral
Emanuel quer dobrar frente de trabalho
da Folha Vale
A Câmara de São José dos Campos vota na próxima terça-feira,
em sessão extraordinária, o projeto do prefeito Emanuel Fernandes
(PSDB) que amplia para 800 as
vagas na frente de trabalho.
Hoje são 400 trabalhadores no
programa, cujos contratos, firmados por 90 dias, vencem neste
mês.
Segundo o líder de Emanuel na
Câmara, Walter Hayashi (PSB),
as vagas serão ampliadas porque
o volume de serviços, como limpeza de praças, é maior durante o
período de chuvas.
Outro projeto do prefeito cria o
Programa de Saúde da Família,
no qual agentes recrutados nas
comunidades realizam trabalhos
de prevenção de doenças.
Os agentes serão contratados
por meio de entidades conveniadas com a Secretaria da Saúde.
O presidente da Câmara, Jorley
Amaral (PFL), disse que a sessão
extraordinária não representará
nenhum custo adicional.
"Os vereadores têm salário fixo,
independente de quantas sessões
forem realizadas", disse.
Critérios
A oposição ao prefeito deve
aprovar os projetos, mas vai sugerir modificações que eliminem o
que eles consideram "falta de critérios" para definir as contratações.
"Vamos propor emenda determinando que as contratações de
agentes comunitários de saúde
passem pelo Comus (Conselho
Municipal de Saúde)", disse o vereador Mauro Kano (PT).
O vereador também criticou o
projeto da frente de trabalho que,
segundo ele, cria distorções ao
deixar de pagar benefícios trabalhistas, como adicionais de insalubridade e periculosidade.
"Haverá dois servidores fazendo o mesmo serviço, um com benefícios e o outro sem", concorda
Itamar Coppio (PMDB).
Segundo ele, as contratações
temporárias feitas por Emanuel
mostram "falta de planejamento e
de experiência política".
A oposição, segundo os vereadores, quer evitar o uso eleitoral
dos projetos.
Texto Anterior: Variedades Próximo Texto: Campo minado: MST cassa liminar de reintegração Índice
|